Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.033331/2025-13, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
ALAGOAS
| Nº do SNT: 3 51 19 AL 01 |
| I - Denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes / Ministério da Educação |
| II - CNPJ: 24.464.109/2000-29 |
| III - CNES: 2006197 |
| IV - Endereço: Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP 57.072-900. |
| I - Responsável Técnico: Andrea Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656 - AL; |
| II - Responsável Técnico Substituto: Mário Jorge Santos, oftalmologista, CRM 1723 - AL. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de 180 dias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.