Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.663, DE 14 DE março DE 2025

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.033331/2025-13, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

ALAGOAS

Nº do SNT: 3 51 19 AL 01
I - Denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes / Ministério da Educação
II - CNPJ: 24.464.109/2000-29
III - CNES: 2006197
IV - Endereço: Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP 57.072-900.
I - Responsável Técnico: Andrea Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656 - AL;
II - Responsável Técnico Substituto: Mário Jorge Santos, oftalmologista, CRM 1723 - AL.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de 180 dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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