Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.666, DE 14 DE março DE 2025

Concede renovação da autorização a estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.033331/2025-13; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

MARANHÃO

Nº do SNT: 2 03 17 MA 03
I - denominação: EBSERH Hospital Universitário da UFMA / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH
II - CNPJ: 15.126.437/0004-96
III - CNES: 2726653
IV - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP 65.020-070.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

MARANHÃO

Nº do SNT: 1 03 17 MA 03
I - responsável técnico: Lea Barroso Coutinho Pereira, cardiologista, CRM 3922 - MA;
II - membro: Marko Antônio de Freitas Santos, cardiologista e intensivista, CRM 4330 - MA;
III - membro: José Albuquerque de Figueiredo Neto, cardiologista, CRM 2758 - MA;
IV - membro: Joseval da Silva Lacerda, cirurgião cardiovascular, CRM 2940 - MA;
V - membro: Norman Eduardo Colina Manzano, cirurgião cardiovascular, CRM 7715 - MA;
VI - membro: Eduardo Carvalho Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 5162 - MA;
VII - membro: Giovanne Santana de Oliveira, anestesiologista, CRM 5340 - MA;
VIII - membro: Victor Ugo Dorigo de Castilhos, anestesiologista, CRM 4904 - MA;
IX - membro: Marco Aurélio Salles Assef, cirurgião cardíaco, CRM 4038 - MA.

Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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