Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização a estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.033331/2025-13; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
MARANHÃO
| Nº do SNT: 2 03 17 MA 03 |
| I - denominação: EBSERH Hospital Universitário da UFMA / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH |
| II - CNPJ: 15.126.437/0004-96 |
| III - CNES: 2726653 |
| IV - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP 65.020-070. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
MARANHÃO
| Nº do SNT: 1 03 17 MA 03 |
| I - responsável técnico: Lea Barroso Coutinho Pereira, cardiologista, CRM 3922 - MA; |
| II - membro: Marko Antônio de Freitas Santos, cardiologista e intensivista, CRM 4330 - MA; |
| III - membro: José Albuquerque de Figueiredo Neto, cardiologista, CRM 2758 - MA; |
| IV - membro: Joseval da Silva Lacerda, cirurgião cardiovascular, CRM 2940 - MA; |
| V - membro: Norman Eduardo Colina Manzano, cirurgião cardiovascular, CRM 7715 - MA; |
| VI - membro: Eduardo Carvalho Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 5162 - MA; |
| VII - membro: Giovanne Santana de Oliveira, anestesiologista, CRM 5340 - MA; |
| VIII - membro: Victor Ugo Dorigo de Castilhos, anestesiologista, CRM 4904 - MA; |
| IX - membro: Marco Aurélio Salles Assef, cirurgião cardíaco, CRM 4038 - MA. |
Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.