Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.033331/2025-13; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 21 22 SP 03 |
| I - denominação: Santa Casa de São José Campos / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos |
| II - CNPJ: 45.186.053/0001-87 |
| III - CNES: 2748029 |
| IV - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP 12.210-110. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 21 23 MG 05 |
| I - denominação: Hospital Albert Sabin / Hospital Albert Sabin LTDA |
| II - CNPJ: 17.268.871/0001-93 |
| III - CNES: 3019063 |
| IV - endereço: Rua Dr. Edgard Carlos Pereira, nº 600, Bairro: Santa Tereza, Juiz de Fora/MG, CEP 36.020-200. |
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 2 21 99 RS 01 |
| I - denominação: : Hospital Universitário Santa Maria / Universidade Federal de Santa Maria |
| II - CNPJ: 95.591.764/0014-20 |
| III - CNES: 2244306 |
| IV - endereço: Avenida Roraima, nº 1.000, Cidade Universitária, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP 97.105-900. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 03 SP 19 |
I - denominação: Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo |
II - CNPJ: 62.779.145/0001-90 |
III - CNES: 2688689 |
IV - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP 01.221-020. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
CEARÁ
| Nº do SNT: 2 21 13 CE 03 |
| I - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH |
| II - CNPJ: 15.126.437/0039-16 |
| III - CNES: 2561492 |
| IV - endereço: Rua Pastor Samuel Munguba, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP 60.430-372. |
RIO DE JANEIRO
| I - denominação: Hospital Unimed / Unimed de Volta Redonda Cooperativa de Trabalho Médico |
| II - CNPJ: 35.917.970/0007-26 |
| III - CNES: 6635148 |
| IV - endereço: Ruas dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Casa da Pedra, Volta Redonda/RJ, CEP 27.258-000. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
Nº do SNT: 2 11 10 MA 02 |
I - denominação: EBSERH Hospital Universitário da UFMA / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH |
II - CNPJ: 15.126.437/0004-96 |
III - CNES: 2726653 |
IV - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP 65.020-070. |
| Nº do SNT: 2 11 15 MA 01 |
| I - denominação: Centro Especializado em Oftalmologia / Centro Especializado em Oftalmologia SC LTDA |
| II - CNPJ: 04.832.823/0001-34 |
| III - CNES: 3960315 |
| IV - endereço: Avenida Colares Moreira, nº 16, Bairro: Renascença, São Luís/MA, CEP 65.075-441. |
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 11 17 MG 11 |
| I - denominação: Instituto São Lucas de Oftalmologia / Fokus Serviços Médicos LTDA |
| II - CNPJ: 22.486.962/0001-35 |
| III - CNES: 7781784 |
| IV - endereço: Rua Francisco Sales, nº 16, 2º Andar, Bairro: Osvaldo Rezende, Uberlândia/MG, CEP 38.400-440. |
| Nº do SNT: 2 11 18 MG 10 |
| I - denominação: Hospital Actual / Actual Hospital LTDA |
| II - CNPJ: 02.945.667/0001-92 |
| III - CNES: 3017362 |
| IV - endereço: Avenida Paranaíba, nº 695, Bairro: Centro, Patos de Minas/MG, CEP 38.700-190. |
PARAÍBA
| Nº do SNT: 2 11 13 PB 02 |
| I - denominação: Hospital da Visão / Centro Paraibano de Clínica e Cirurgia de Olhos LTDA |
| II - CNPJ: 12.646.171/0001-71 |
| III - CNES: 6919669 |
| IV - endereço: Rua Sílvio Almeida, nº 821, Bairro: Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP 58.041-020. |
PARANÁ
| Nº do SNT: 2 11 17 PR 03 |
| I - denominação: Clínica e Hospital de Olhos Dr. Marco Antônio Pires / Hospital de Olhos do Sudoeste do Paraná LTDA |
| II - CNPJ: 00.714.028/0001-90 |
| III - CNES: 2659204 |
| IV - endereço: Rua Paraná, nº 1.336, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP 85.501-025. |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 11 11 SP 09 |
| I - denominação: COHF Clínica de Olhos Holanda de Freitas Eireli / COHF Clínica de Olhos Holanda de Freitas Eireli |
| II - CNPJ: 00.607.431/0001-10 |
| III - CNES: 3783251 |
| IV - endereço: Avenida Iguatemi, nº 236, Bairro: Jardim Brandina, Campinas/SP, CEP 13.092-500. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 2 01 99 RS 13 |
| I - denominação: Hospital Universitário Santa Maria / Universidade Federal de Santa Maria |
| II - CNPJ: 95.591.764/0014-20 |
| III - CNES: 2244306 |
| IV - endereço: Avenida Roraima, nº 1.000, Cidade Universitária, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP 97.105-900. |
Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 02 03 SP 12 |
| I - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu / Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar |
| II - CNPJ: 46.230.439/0001-01 |
| III - CNES: 2748223 |
| IV - endereço: Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/n, Bairro: UNESP Campus de Botucatu, Botucatu/SP, CEP 18.618-687. |
Art. 7º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 12 04 SP 03 |
| I - denominação: Centro Médico de Campinas / Fundação Centro Médico de Campinas |
| II - CNPJ: 44.595.700/0001-41 |
| III - CNES: 2079666 |
| IV - endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, nº 929, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP 13.083-190. |
Art. 8º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 21 22 SP 22 |
| I - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 74971 - SP; |
| II - membro: Evandro Secchi Rosa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 87757 - SP; |
| III - membro: Fábio Tadayoshi Sazaki Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 219799 - SP. |
Art. 9º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 21 23 MG 08 |
| I - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31141 - MG. |
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 1 21 02 RS 09 |
| I - responsável técnico: Gustavo Brandão Fischer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24290 - RS; |
| II - membro: Marielli Rosa Sagrilo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42572 - RS; |
| III - membro: Mauber Eduardo Schultz Moreira, cancerologista pediátrico, CRM 18811 - RS; |
| IV - membro: Thereza Christina Sampaio Lafayette, oncologista pediátrica, CRM 13013 - RS; |
| V - membro: Ederson José Reis, cancerologista pediátrico, CRM 32384 - RS; |
| VI - membro: Cristian Dias Barbosa, clínica médica, CRM 20827 - RS; |
| VII - membro: Kizy da Costa Corrêa, pediatra, CRM 45390 - RS. |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 21 07 SP 22 |
| I - responsável técnico: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730 - SP; |
| II - membro: Viviane Mayumi Endo Takeda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 152753 - SP. |
Art. 10 Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
CEARÁ
| Nº do SNT: 1 21 13 CE 04 |
| I - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6062 - CE; |
| II - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486 - CE; |
| III - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052 - CE; |
| IV - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785 - CE; |
| V - membro: Lívia Andrade Gurgel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12591 - CE; |
| VI - membro: Lucas Freire Castelo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19151 - CE. |
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 21 14 RJ 29 |
| I - responsável técnico: Luís Fernando da Silva Bouzas, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 337789 - RJ; |
| II - membro: Andréia Cristina Fortes Bassani, pediatra, CRM 821454 - RJ; |
| III - membro: Juliana Orcini Matias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 899526 - RJ; |
| IV - membro: Cristiane Silveira Cunha, oncologista, CRM 645710 - RJ; |
| V - membro: Christine Desiree Militão Guedes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 553364 - RJ; |
| VI - membro: Juliana Annete Damasceno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 739057 - RJ; |
Art. 11 Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
| Nº do SNT: 1 11 15 MA 01 |
| I - responsável técnico: Roberta Jansen de Mello Farias Guimarães, oftalmologista, CRM 3924 - MA; |
| II - membro: José Bonifácio Barbosa Júnior, oftalmologista, CRM 3916; |
| III - membro: Ezon Vinícius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316 - MA; |
| IV - membro: Renato Ezon Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3914 - MA; |
| V - membro: Marcus Vinícius Vieira Pinheiro, oftalmologista, CRM 5446 - MA. |
| Nº do SNT: 1 11 15 MA 02 |
| I - responsável técnico: Élcio Francisco Cossetti, oftalmologista, CRM 1744 - MA; |
| II - membro: José Anselmo dos Reis Freitas Filho, oftalmologista, CRM 2275 - MA; |
| III - membro: Isa Maria Bastos Mendes Silva Jordão, oftalmologista, CRM 9879 - MA; |
| IV - membro: Romero Henrique Carvalho Bertrand, oftalmologista, CRM 2339 - MA; |
| V - membro: Tiago Barbosa de Carvalho, oftalmologista, CRM 4994 - MA. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 17 MG 12 |
I - responsável técnico : Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404 - MG; |
II - membro: Maria de Lourdes Gonçalves Santos, oftalmologista, CRM 48592 - MG; |
III - membro: Thays Resende Damião, oftalmologista, CRM 47967 - MG. |
Nº do SNT: 1 11 18 MG 13 |
I - responsável técnico: Vítor Buchmuller de Oliveira, oftalmologista, CRM 68816 - MG. |
PARAÍBA
| Nº do SNT: 1 11 13 PB 05 |
| I - responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789 - PB; |
| II - membro: Amanda Eliza Goulart Gadelha, oftalmologista, CRM 10140 - PB; |
| III - membro: Anna Flávia Campos Silveira Muniz, oftalmologista, CRM 7941 - PB; |
| IV - membro: Ana Elisabeth Figueiredo Alencar de Melo, oftalmologista, CRM 8989 - PB. |
PARANÁ
| Nº do SNT: 1 11 17 PR 02 |
| I - responsável técnico: Eduardo Machado Estevão Pires, oftalmologista, CRM 24969 - PR. |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 01 SP 45 |
| I - responsável técnico: Ana Cristina Lavor Holanda de Freitas, oftalmologista, CRM 74336 - SP; |
| II - membro: Heanes Troglio Pfluck, oftalmologista, CRM 154479 - SP; |
| III - membro: Lucas Vieira Bueno Rossi, oftalmologista, CRM 121953 - SP; |
| IV - membro: Raquel de Oliveira Peluso, oftalmologista, CRM 231316 - SP; |
| V - membro: Mariela Soares Ferraz de Camargo, oftalmologista, CRM 109543 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 19 SP 14 |
| I - responsável técnico: Matheus Ivan Schmitz Vieira, oftalmologista, CRM 153658 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 19 SP 05 |
| I - responsável técnico: Nathalia Gonçalves Rocha, oftalmologista, CRM 151944 - SP. |
Art. 12 Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 1 01 06 RS 07 |
| I - responsável técnico: Arnaldo Teixeira Rodrigues, nefrologista, CRM 14002 - RS; |
| II - membro: Alcides André Dezordi Vogel, cirurgião geral e vascular, CRM 20896 - RS; |
| III - membro: Nastassja Stine Mendes de Souza, cirurgiã vascular, CRM 47416 - RS; |
| IV - membro: Clóvis Luís Konopka, cirurgião vascular, CRM 16308 - RS; |
| V - membro: Francine Lipnharski, nefrologista, CRM 32413 - RS; |
| VI - membro: Rafael Lampert Cauduro, nefrologista, CRM 22815 - RS; |
| VII - membro: Leila Souza Dantas, urologista, CRM 15672 - RS; |
| VIII - membro: Márcio Rigo, cirurgião geral e urologista, CRM 22197 - RS; |
| IX - membro: Marcos Felipe Andrade de Azambuja, nefrologista, CRM 30581 - RS; |
| X - membro: Elton Luiz Shmidt Weber, cirurgião vascular, CRM 20442 - RS; |
| XI - membro: Thaís de Oliveira Flores, nefrologista, CRM 43649 - RS; |
| XII - membro: Vaner Aguiar Xavier, urologista, CRM 22194 - RS. |
Art. 13 Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 02 19 SP 11 |
| I - responsável técnico: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760 - SP; |
| II - membro: Cláudia Nishida Hasimoto, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 115703 - SP; |
| III - membro: Leonardo Pelafsky, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 107814 - SP; |
| IV - membro: Paulo do Nascimento Júnior, anestesiologista, CRM 67519 - SP; |
| V - membro: Fábio da Silva Yamashiro, gastroenterologista, CRM 112360 - SP; |
| VI - membro: Norma Sueli Pinheiro Modolo, anestesiologista, CRM 37860 - SP; |
| VII - membro: Walmar Kerche de Oliveira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 82246 - SP; |
| VIII - membro: Giovanni Faria Silva, gastroenterologista, CRM 54427 - SP. |
| Nº do SNT: 1 02 11 SP 21 |
| I - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761 - SP; |
| II - membro: Alberto Queiroz Farias, hepatologista e gastroenterologista, CRM 68791 - SP; |
| III - membro: André Luís Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870 - SP; |
| IV - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 151664 - SP; |
| V - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP; |
| VI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP; |
| VII - membro: Flair José Carrilho, hepatologista e gastroenterologista, CRM 40916 - SP; |
| VIII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 122162 - SP; |
| IX - membro: Maria Clara de Camargo Traldi, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 201282 - SP; |
| X - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760 - SP; |
| XI - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866 - SP; |
| XII - membro: Rubens Macedo Arantes Júnior, cirurgião geral, CRM 109779 - SP; |
| XIII - membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656 - SP. |
Art. 14 Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 03 13 SP 11 |
| I - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular, CRM 93625 - SP; |
| II - membro: Alexandra Regina Siscar Barufi, cirurgiã pediátrica, CRM 126100 - SP; |
| III - membro: André Luís de Andrade Bodini, cardiologista pediátrico, CRM 92950 - SP; |
| IV - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889 - SP; |
| V - membro: Celso Murilo Nálio Matias de Faria, cirurgião torácico, CRM 88400 - SP; |
| VI - membro: Daniel Bassette, anestesiologista, CRM 145253 - SP; |
| VII - membro: Karolyne Barroca Sanches Postigo, intensivista, CRM 125594 - SP; |
| VIII - membro: Natália Pereira Bernardes, anestesiologista, CRM 167968 - SP. |
Art. 15 Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 12 20 SP 29 |
| I - responsável técnico: Daniel Esperante Gomes, Leandro Drago Mendes 95850 - SP; |
| II - membro: Maurício de Paiva Raffaelli, ortopedista e traumatologista, CRM 101523 - SP; |
| III - membro: Carlos Roberto Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 141862 - SP. |
| Nº do SNT: 1 12 12 SP 20 |
| I - responsável técnico: Leandro Drago Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 116700 - SP. |
| Nº do SNT: 1 12 04 SP 12 |
| I - responsável técnico: Everson de Oliveira Giriboni, ortopedista e traumatologista, CRM 70070 - SP. |
| Nº do SNT: 1 12 04 SP 15 |
| I - responsável técnico: Alejandro Enzo Cassone, ortopedista e traumatologista, CRM 66989 - SP. |
Art. 16 Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
GOIÁS
| Nº do SNT: 1 71 14 GO 03 |
| I - responsável técnico: Tácio da Cunha Alves, urologista, CRM 7626 - GO; |
| II - membro: Gustavo Gomes de Mendonça, cirurgião geral, CRM 8893 - GO; |
| III - membro: Júlio Resplande de Araújo Filho, urologista, CRM 6591 - GO; |
| IV - membro: Marcus Jasson Loyola Santana Rios, urologista, CRM 6081 - GO; |
| V - membro: Reginaldo de Oliveira Manata, cirurgião geral e urologista, CRM 8187 - GO; |
| VI - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751 - GO; |
| VII - membro: Djalma Antônio da Silva Júnior, cirurgião geral, CRM 11578 - GO; |
| VIII - membro: Duilio Rezende, cirurgião cardiovascular, CRM 5758 - GO; |
| IX - membro: Emílio Carlos Leão Veloso, cirurgião geral, CRM 6749 - GO; |
| X - membro: Flávio Carvalho Mendonça, cirurgião geral e urologista, CRM 9962 - GO; |
| XI - membro: Rogério Paes Camapum Guedes, urologista, CRM 9602 - GO; |
| XII - membro: Vinícius Amaral de Sousa, cirurgião geral, CRM 10192 - GO; |
| XIII - membro: José Dimas Silveira Júnior, cirurgião geral e plástico, CRM 12280 - GO; |
| XIV - membro: Thiago Pires Leite, cirurgião geral e plástico, CRM 10938 - GO. |
Art. 17 As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.