Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.677, DE 10 DE junho DE 2025

Atualiza as Tabelas de Equipamentos, Instalações Físicas e Serviços Especializados relacionados a diálise no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e dá outras providências.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam atualizadas as Tabelas de Equipamentos, Instalações Físicas e Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e desativas as abas de informações complementares Diálise.

Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Equipamentos do CNES, os equipamentos constantes no Anexo I a esta Portaria.

§1º Quantidade de equipamento SUS.

§2º Ficam incluídos os tipos de equipamentos 11 - Diálise.

§3º Fica excluído o tipo de equipamento 77 - Equipamento para Hemodiálise, que deverá ser reclassificado para os tipos 01 - Aparelho de Hemodiálise - Ambulatorial, 02 - Aparelho de Hemodiálise Reserva - Ambulatorial, 03 - Aparelho de Hemodiálise - Hospitalar, 04 - Aparelho de Hemodiálise Reserva - Hospitalar e 05 - Aparelho para Diálise Peritoneal respectivamente.

Art. 3º Ficam incluídas, na Tabela de Instalações Físicas do CNES, as instalações físicas constantes no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Ficam incluídos no tipo de instalação 01 - Ambulatorial, o subtipo de instalação 04 - Diálise.

Art. 4º Caberá aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, por meio dos seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, aos gestores de Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, realizar a reclassificação dos equipamentos e instalações físicas constantes na aba de informações complementares extinta num prazo de 03 (três) competências a contar da implementação do conteúdo desta portaria no sistema do CNES.

Art. 5º Ficam desativadas as abas do Módulo Diálise no CNES.

Parágrafo único. a exclusão das abas ocorrerá ao final do prazo de reclassificação.

Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeitos operacionais a partir do mês subsequente.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

TABELA DE EQUIPAMENTOS

TIPO DE EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO CONCEITO
11 - Diálise 01 - Aparelho de Hemodiálise - Ambulatorial Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue.
11 - Diálise 02 - Aparelho de Hemodiálise Reserva - Ambulatorial Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue.
11 - Diálise 03 - Aparelho de Hemodiálise - Hospitalar Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. Exclusivo para uso em pacientes internados.
11 - Diálise 04 - Aparelho de Hemodiálise Reserva - Hospitalar Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. Exclusivo para uso em pacientes internados.
11 - Diálise 05 - Aparelho para Diálise Peritoneal Máquinas cicladoras para diálise peritoneal destinada a realizar Diálise Peritoneal Automatizada (DPA) em ambulatório ou residência.

ANEXO II

TABELA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS

TIPO DE INSTALAÇÃO SUBTIPO DE INSTALAÇÃO INSTALAÇÃO
1 - Ambulatorial 04 - Diálise 01 - Sala HBsAg+
1 - Ambulatorial 04 - Diálise 02 - Sala de Hemodiálise
1 - Ambulatorial 04 - Diálise 03 - Sala DPI
1 - Ambulatorial 04 - Diálise 04 - Sala DPAC
1 - Ambulatorial 04 - Diálise 05 - Sala de Reuso de Hemodiálise
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