Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Atualiza as Tabelas de Equipamentos, Instalações Físicas e Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam atualizadas as Tabelas de Equipamentos, Instalações Físicas e Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e desativadas as abas de informações complementares Diálise.
Art. 2º Fica incluído o campo "Quantidade SUS" em substituição ao campo "Para o SUS" na aba Equipamentos do CNES, com o objetivo de identificar o quantitativo de equipamentos disponíveis para utilização pelo SUS no estabelecimento.
§1º O quantitativo de equipamentos disponíveis ao SUS deve ser menor ou igual ao quantitativo de equipamentos em uso.
§2º Os gestores de Estaduais, Municipais e do Distrito Federal responsáveis pelo estabelecimento de saúde deverão informar no campo "Para o SUS", os equipamentos atualmente marcados com "Sim", informando o quantitativo de equipamentos contratados ou disponíveis para uso pelo SUS.
Art. 3º Ficam incluídos, na Tabela de Equipamentos do CNES, os equipamentos constantes do Anexo I.
§1º Fica atualizada a descrição dos tipos de equipamentos 01 - Diagnóstico por Imagem, 02 - Infraestrutura, 03 - Métodos Ópticos, 04 - Métodos Gráficos, 05 - Manutenção da Vida, 07 - Odontologia, 08 - Audiologia e 09 - Telessaúde.
§2º Fica incluído o Tipo de equipamentos 10 - Diálise.
§3º Fica excluído o equipamento 77 - Equipamento para Hemodiálise, que deverá ser reclassificado para os equipamentos 01 - Aparelho de Hemodiálise - Ambulatorial, 02 - Aparelho de Hemodiálise - Hospitalar ou 03 - Aparelho de Hemodiálise - Reserva conforme disponibilidade.
Art. 4º Ficam incluídas, na Tabela de Instalações Físicas do CNES, as instalações físicas constantes no Anexo II.
Parágrafo único. Fica incluído no tipo de instalação 01 - Ambulatorial, o subtipo de instalação 04 - Diálise.
Art. 5º Ficam desativadas as abas do Módulo Diálise no CNES.
Parágrafo único. A exclusão das abas ocorrerá ao final do prazo de reclassificação para haver tempo hábil para ajuste das informações, pelo gestor responsável, para as abas Equipamentos e Instalações Físicas.
Art. 6º Cabe aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, por meio dos seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos e aos gestores de Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, realizar a reclassificação dos equipamentos e instalações físicas constantes na aba de informações complementares e informar o quantitativo de equipamentos disponíveis para o SUS num prazo de 03 (três) competências a contar da implementação desta Portaria no sistema do CNES.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir do mês subsequente à de sua publicação.
ANEXO I
TABELA DE EQUIPAMENTOS
| TIPO DE EQUIPAMENTO | EQUIPAMENTO | CONCEITO |
| 10 Diálise | 01 Aparelho de Hemodiálise - Ambulatorial | Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. |
| 10 Diálise | 02 Aparelho de Hemodiálise - Hospitalar | Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue para uso exclusivo em pacientes internados. |
| 10 Diálise | 03 Aparelho de Hemodiálise - Reserva | Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue reserva, a ser utilizado em substituição ao outro equipamento inoperante. |
| 10 Diálise | 04 Aparelho para Diálise Peritoneal | Máquinas cicladoras para diálise peritoneal destinada a realizar Diálise Peritoneal Automatizada (DPA) em ambulatório ou residência. |
ANEXO II
TABELA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS
| TIPO DE INSTALAÇÃO | SUBTIPO DE INSTALAÇÃO | INSTALAÇÃO |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 15 Clínica Básica |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 16 Clínica Especializada |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 17 Clínica Indiferenciada |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 18 Outros Consultórios (não médicos) |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 19 Sala de Repouso/Observação - Feminino |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 20 Sala de Repouso/Observação - Masculino |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 21 Sala de Repouso/Observação - Pediátrica |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 22 Sala de Repouso/Observação - Indiferenciado |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 23 Odontologia |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 24 Sala de Pequena Cirurgia |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 25 Sala de Enfermagem - Serviços |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 26 Sala de Imunização |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 27 Sala de Nebulização |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 28 Sala de Gesso |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 29 Sala de Curativo |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 30 Sala de Cirurgia Ambulatorial |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 50 Sala de Telessaúde |
| 1 Ambulatorial | 00 Não se aplica | 51 Sala de Apoio ao Telediagnóstico |
| 1 Ambulatorial | 06 Diálise | 52 Sala HBsAg+ |
| 1 Ambulatorial | 06 Diálise | 53 Sala de Hemodiálise |
| 1 Ambulatorial | 06 Diálise | 54 Sala DPI |
| 1 Ambulatorial | 06 Diálise | 55 Sala DPAC |
| 1 Ambulatorial | 06 Diálise | 56 Sala de Reuso de Hemodiálise |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 109, de 11-6-2025, Seção 1, pág. 128, com incorreção no original.