Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
BAHIA
Nº do SNT: 2 01 25 BA 05 |
I - denominação: Hospital São Vicente de Paulo / Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista |
II - CNPJ: 16.196.263/0001-58 |
III - CNES: 2487756 |
IV - endereço: Praça Hercílio Lima, nº 95, Bairro: Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-195. |
Art. 2º Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
BAHIA
Nº do SNT: 2 02 25 BA 06 |
I - denominação: Hospital São Vicente de Paulo / Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista |
II - CNPJ: 16.196.263/0001-58 |
III - CNES: 2487756 |
IV - endereço: Praça Hercílio Lima, nº 95, Bairro: Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-195. |
Art. 3º Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
BAHIA
Nº do SNT: 1 01 25 BA 05 |
I - responsável técnico: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 44723 - BA; |
II - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 44725 - BA; |
III - membro: Pedro Henrique Batista Pereira, cirurgião geral, CRM 44726 - BA; |
IV - membro: Geraldo Sérgio Gonçalves Meira, cirurgião geral, CRM 44879 - BA; |
V - membro: Ana Carolina Guedes Meira, nefrologista, CRM 45716 - BA; |
VI - membro: Itana Fernandes, anestesiologista, CRM 33075 - BA; |
VII - membro: Leonardo de Jesus Araújo, CRM 44722 - BA; |
VIII - membro: Conrado Leonel Menezes, urologista, CRM 44736 - BA; |
IX - membro: Evaldo Jener, urologista, CRM 44716 - BA; |
X - membro: Sérgio Santos Rametta, urologista, CRM 44727 - BA. |
Art. 4º Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
BAHIA
Nº do SNT: 1 02 25 BA 06 |
I - responsável técnico: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 44723 - BA; |
II - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 44725 - BA; |
III - membro: Pedro Henrique Batista Pereira, cirurgião geral, CRM 44726 - BA; |
IV - membro: Emanuelly Botelho Rocha Mota, gastroenterologista, CRM 45092 - BA; |
V - membro: Luís Carlos de Jesus, anestesiologista, CRM 44886 - BA; |
VI - membro: Itana Fernandes, anestesiologista, CRM 33075 - BA; |
VII - membro: Leonardo de Jesus Araújo, CRM 44722 - BA. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.