Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento e equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 2º da Portaria SAES/MS nº 421, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 19 de maio de 2023, seção 1, páginas 376 e 377, e sua respectiva equipe de transplante de córnea, habilitada pelo art. 7º da mesma Portaria:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 11 12 PB 04 |
I - denominação: Clínica Escola da FCM / CESED Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA |
II - CNPJ: 02.108.023/0003-01 |
III - CNES: 6415407 |
IV - endereço: Rua Manoel Cardoso Palhano, nº 199, Bairro: Vila Cabral, Campina Grande/PB, CEP 58.408-326. |
Nº do SNT: 1 11 12 PB 05 |
I - responsável técnico: Diego Nery Benevides Gadelha, oftalmologista, CRM 6284 - PB; |
II - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB; |
III - membro: Arthur Ferreira Luz, oftalmologista, CRM 9774 - PB; |
IV - membro: Ana Flávia Azevêdo Diniz de Freitas, oftalmologista, CRM 7440 - PB; |
V - membro: Amanda Lemos Barros Martins Portela, oftalmologista, CRM 7329 - PB; |
VI - membro: Vinicius Diniz Arcelino do Ceará, oftalmologista, CRM 15181 - PB. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.