Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui membro em equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 1.966, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 52 a 53, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 11 01 SC 04 |
VIII- membro: Astor Grumann Júnior, oftalmologista, CRM 6363 - SC. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 2.307, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 5 de dezembro de 2024, seção 1, páginas 118 a 119, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 99 MG 05 |
V - membro: Rodolfo de Lima Fachinelli, oftalmologista, CRM 55012 - MG. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.