Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 37/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.038165/2025-41; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 02 17 PB 03 |
I - denominação: Hospital das Neves / Hospital Nossa Senhora das Neves S A |
II - CNPJ: 01.817.749/0001-99 |
III - CNES: 7870930 |
IV - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP 58.040- 530. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 02 17 PB 03 |
I - responsável técnico: Cláudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11874 - PB; |
II - membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião geral, CRM 11950 - PB; |
III - membro: Antônio Cavalcanti de Melo Filho, anestesiologista, CRM 9488 - PB; |
IV - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonsêca Neto, cirurgião geral, CRM 12088 - PB; |
V - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 11885 - PB; |
VI - membro: José Olímpio Maia de Vasconcelos Filho, cirurgião vascular, CRM 11883 - PB; |
VII - membro: Priscylla Jennie Monteiro Rabelo, cirurgiã geral, CRM 11888 - PB; |
VIII - membro: Raphael Camerini Maciel, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 12946 - PB; |
IX - membro: Cristiane Tiburtino de Oliveira Gomes, gastroenterologista, CRM 7720 - PB; |
X - membro: Jose Eymard Moraes de Medeiros Filho, gastroenterologista e intensivista, CRM 4375 - PB; |
XI - membro: Renata Ferreira Bezerra, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 11884 - PB. |
Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 180 dias, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.