Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Federal Cardoso Fontes - Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 8.140, de 07/12/2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.007929/2024-76, resolve:
Art. 1ºFica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Federal Cardoso Fontes (RJ), conforme descrito a seguir:
| UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
| RJ | RIO DE JANEIRO | 2295423 | HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES | MUNICIPAL | 4 | 194509 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º do Anexo 1 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.