Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 64/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.103329/2025-19; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 2 02 99 PE 02 |
| I - denominação: Hospital Oswaldo Cruz / Hospital Universitário Oswaldo Cruz |
| II - CNPJ: 11.022.597/0013-25 |
| III - CNES: 0000477 |
| IV - endereço: Rua Arnóbio Marques, Nº 310, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.100-130. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 1 02 10 PE 06 |
| I - responsável técnico: Cláudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião geral, CRM 4545 - PE; |
| II - membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião geral, CRM 5898 - PE; |
| III - membro: Bernardo Times de Carvalho, gastroenterologista, CRM 17444 - PE; |
| IV - membro: Lígia Patrícia de Carvalho Batista Eboli, gastroenterologista pediátrica, CRM 17154 - PE; |
| V - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 10218 - PE; |
| VI- membro: Olival Cirilo Lucena da Fonsêca Neto, cirurgião do aparelho digestivo e intensivista, CRM 11542 - PE; |
| VII - membro: Fernando Jorge Diniz Cavalcanti, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20235 - PE; |
| VIII - membro: Helry Luiz Lopes Cândido, cirurgião geral, CRM 11545 - PE; |
| IX - membro: Priscylla Jennie Monteiro Rabelo, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 18413 - PE; |
| X - membro: Ana Beatriz da Silva Sacerdote Portela , gastroenterologista, CRM 19243 - PE; |
| XI - membro: Roberto Souza de Lemos, cirurgião geral e especialista em diagnóstico por imagem, CRM 9746 - PE. |
Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.