Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.701, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Altera atributos de Procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Seção VII - da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Gestão do Cuidado Integral - DGCI/SAPS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle- DRAC/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

PROCEDIMENTOS ALTERADOS

Código do procedimento Nome do procedimento Alteração de atributos
03.01.04.017-6 INSERÇÃO DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL. Idade Mínima: 10 anos; Idade Máxima: 55 anos. Inclui CBO: 2235-05 - Enfermeiro(a); 2235-65 - Enfermeiro(a) da Estratégia de Saúde da Família; 2235-45 - Enfermeiro(a) Obstétrico(a).
03.01.04.018-4 RETIRADA DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL Idade Mínima : 10 anos; Idade Máxima : 55 anos. Inclui CBO: 2235-05 - Enfermeiro(a); 2235-65 - Enfermeiro(a) da Estratégia de Saúde da Família; 2235-45 - Enfermeiro(a) Obstétrico(a).
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