Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.733, de 16 de maio de 2024, que cancela do CEBAS e restabelece os efeitos da Portaria SAS/MS nº 1.443, de 11 de setembro de 2018, que concede o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Cruz das Almas, com sede em Cruz das Almas (BA)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 1011818-81.2025.4.01.3300/BA, em trâmite na 7ª Vara Cível e Agrária da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que em sede de Tutela de Urgência, determinou a suspensão dos efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.733, de 16 de maio de 2024, e restabelecendo o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Cruz das Almas/BA; e
Considerando a Nota Técnica nº 14/2025- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.042322/2022-71, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.733, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 95, de 17 de maio de 2024, seção 1, página 137, que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Cruz das Almas, CNPJ nº 14.006.472/0001-66, com sede em Cruz das Almas (BA), até ulterior decisão, nos termos do Processo Judicial nº 1011818-81.2025.4.01.3300.
Art. 2º Ficam restabelecidos, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 1.443, de 11 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 181, de 19 de setembro de 2018, secção 1, página 57, que concede o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Cruz das Almas, CNPJ nº 14.006.472/0001-66, com sede em Cruz das Almas (BA), com vigência de 19 de setembro de 2018 a 18 de setembro de 2021, até ulterior decisão, nos termos do Processo Judicial nº 1011818-81.2025.4.01.3300.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.