Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização a estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 11 25 PB 02 |
I - denominação: HOFTALDIA / HOFTALDIA Hospital Dia Cirúrgico de Patos LTDA |
II - CNPJ: 48.776.247/0001-20 |
III - CNES: 4552547 |
IV - endereço: Alça Sudeste Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega, S/N, Bairro: Salgadinho, Patos/PB, CEP 58.700-970. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 25 SP 40 |
I - responsável técnico: Maria Cecília Cordeiro Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 132819 - SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 11 25 PB 02 |
I - responsável técnico: Patrício Eduardo Abrantes Sarmento, oftalmologista, CRM 5658 - PB. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 25 SP 37 |
I - responsável técnico: André Maretti Chimello, oftalmologista, CRM 199327 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 25 SP 39 |
I - responsável técnico: Ricardo Menon Nose, oftalmologista, CRM 145706 - SP; |
II - membro: Walton Nose, oftalmologista, CRM 30319 - SP. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 25 SP 38 |
I - responsável técnico: Caio Santos Checchia, ortopedista e traumatologista, CRM 146239 - SP. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.