Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.704, DE 26 DE marÇo DE 2025

Concede autorização a estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 11 25 PB 02

I - denominação: HOFTALDIA / HOFTALDIA Hospital Dia Cirúrgico de Patos LTDA

II - CNPJ: 48.776.247/0001-20

III - CNES: 4552547

IV - endereço: Alça Sudeste Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega, S/N, Bairro: Salgadinho, Patos/PB, CEP 58.700-970.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 25 SP 40

I - responsável técnico: Maria Cecília Cordeiro Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 132819 - SP.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 11 25 PB 02

I - responsável técnico: Patrício Eduardo Abrantes Sarmento, oftalmologista, CRM 5658 - PB.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 25 SP 37

I - responsável técnico: André Maretti Chimello, oftalmologista, CRM 199327 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 25 SP 39

I - responsável técnico: Ricardo Menon Nose, oftalmologista, CRM 145706 - SP;

II - membro: Walton Nose, oftalmologista, CRM 30319 - SP.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 25 SP 38

I - responsável técnico: Caio Santos Checchia, ortopedista e traumatologista, CRM 146239 - SP.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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