Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
GOIÁS
Nº do SNT: 2 21 23 GO 01 |
I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG / Secretaria de Estado da Saúde |
II - CNPJ: 02.529.964/0007-42 |
III - CNES: 2338734 |
IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 6.479, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.125-015. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 11 MG 05 |
I - denominação: BIOCOR Instituto / BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares S A |
II - CNPJ: 20.294.088/0001-09 |
III - CNES: 2695634 |
IV - endereço: Alameda Oscar Niemeyer, nº 217, Bairro: Vila da Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30.220-330. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 01 18 PB 04 |
I - denominação: Hospital Unimed João Pessoa / Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico |
II - CNPJ: 08.680.639/0003-39 |
III - CNES: 3056724 |
IV - endereço: Rua Ministro José Américo de Almeida, nº 1.450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP 58.040-300. |
GOIÁS
Nº do SNT: 2 01 11 GO 01 |
I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG / Secretaria de Estado da Saúde |
II - CNPJ: 02.529.964/0007-42 |
III - CNES: 2338734 |
IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 6.479, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.125-015. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
GOIÁS
Nº do SNT: 1 21 23 GO 02 |
I - responsável técnico: Paulo César Cancellara Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20471 - GO; |
II - membro: Adriano de Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367 - GO; |
III - membro: César Bariani, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 4253 - GO; |
IV - membro: Frederico Saddi Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9045 - GO; |
V - membro: Leandro Cancellara de Oliveira Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19236 - GO. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 17 MG 17 |
I - responsável técnico: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953 - MG; |
II - membro: Alexandre Amaral Yung, oftalmologista, CRM 30626 - MG; |
III- membro: Renata Caroline Ferreira Gomes, oftalmologista, CRM 68099 - MG. |
Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 01 18 PB 02 |
I - responsável técnico: Jarques Lúcio da Silva II, urologista, CRM 6161 - PB; |
II - membro: Rafael de Arruda Sousa Pinto, urologista, CRM 6700 - PB; |
III - membro: Antônio Campanile Neto, nefrologista, CRM 7458 - PB; |
IV - membro: Diogo da Rocha Vinagre, nefrologista, CRM 9146 - PB; |
Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.