Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 23 RJ 07 |
I - denominação: São Carlos Saúde Oncológica / Clínica São Carlos S A |
II - CNPJ: 33.804.212/0001-80 |
III - CNES: 3009947 |
IV - endereço: Rua Humaitá, nº 296, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.261-001. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 2 21 17 ES 02 |
I - denominação: Hospital Santa Rita de Cássia / Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer |
II - CNPJ: 28.137.925/0001-06 |
III - CNES: 0011738 |
IV - endereço: Avenida Marechal Campos, nº 1.579, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP 29.043-260. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 12 05 RS 03 |
I - denominação: Hospital São Vicente de Paulo / Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo |
II - CNPJ: 92.021.062/0001-06 |
III - CNES: 2246988 |
IV - endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99.010-080. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 23 RJ 16 |
I - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 583141-RJ; |
II - membro: Anna Karolina Cândido Dias Batalha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 988871 - RJ; |
III - membro: Francylia Cellis Matias da Paz Santana, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1084020- RJ. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 21 08 ES 04 |
I - responsável técnico: Marcelo Alves Aduan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8316 - ES; |
II - membro: Andressa Laranja Fragoso Ferreira da Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4442 - ES; |
III - membro: Artur Simonassi Cazer, hematologista, CRM 20879 - ES; |
IV - membro: Diego Rainer Caribe de Freitas Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15335 - ES; |
V - membro: Márcio Barcelos Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7527 - ES; |
VI- membro: Paola Morelato Assunção, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10514 - ES. |
Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 23 MS 04 |
I - responsável técnico: Marina Xavier Molina Tabosa, oftalmologista, CRM 6475 - MS. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 12 SP 42 |
I - responsável técnico: Francisco Artur de Queiroz Mais, oftalmologista, CRM 23516 - SP. |
Art. 7º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 12 05 RS 02 |
I - responsável técnico: Marcos Ceita Nune, ortopedista e traumatologista, CRM 31695 - RS; |
II - membro: Androaldo Baseggio Mallmann, neurologista e neurocirurgião, CRM 8073 - RS; |
III - membro: André Kunh, ortopedista e traumatologista, CRM 18455 - RS; |
IV - membro: Charles André Carazzo, neurocirurgião, CRM 26378 - RS; |
V - membro: Diego Cassol Dozza, neurocirurgião, CRM 27281 - RS; |
VI - membro: Gabriel Pozzobon Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 30807 - RS; |
VII - membro: Gustavo Pileggi Castro, cirurgião geral e cirurgião pediátrica, CRM 31552 - RS; |
VIII - membro: João Fernando Saraiva, ortopedista e traumatologista, CRM 23542 - RS; |
IX - membro: José Idílio Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 7748 - RS; |
X - membro: Jung Ho Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 23429 - RS; |
XI - membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedista e traumatologista, CRM 25557 - RS; |
XII - membro: Luís Henrique Penteado da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19805 - RS; |
XIII - membro: Maria Sônia Dal Bello, alergista e imunologista, CRM 17655 - RS; |
XIV - membro: Paulo César Faiad Piluski, ortopedista e traumatologista, CRM 28116 - RS; |
XV - membro: Paulo Renato Fernandes Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 30017 - RS; |
XVI - membro: Samuel Faccioni, ortopedista e traumatologista, CRM 28883 - RS; |
XVII - membro: Tatiana Zotti Pitágoras, ortopedista e traumatologista, CRM 22416 - RS; |
XVIII - membro: Tercildo Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 7085 - RS; |
XIX - membro: Vinícius Canello Kuhn, ortopedista e traumatologista, CRM 34662 - RS. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 18 RJ 47 |
I - responsável técnico: Gustavo Silva Trovão, ortopedista e traumatologista, CRM 667013 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 07 |
I - responsável técnico: Gláucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 758990 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 24 |
I - responsável técnico: Márcio Theo Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 721484 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 04 |
I - responsável técnico: Paulo Henrique Van Erven Louzada, ortopedista e traumatologista, CRM 580102 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 06 |
I - responsável técnico: Vítor Almeida Ribeiro de Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 720976 - RJ. |
Art. 8º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.