Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.707, DE 26 DE março DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 23 RJ 07

I - denominação: São Carlos Saúde Oncológica / Clínica São Carlos S A

II - CNPJ: 33.804.212/0001-80

III - CNES: 3009947

IV - endereço: Rua Humaitá, nº 296, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.261-001.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 2 21 17 ES 02

I - denominação: Hospital Santa Rita de Cássia / Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer

II - CNPJ: 28.137.925/0001-06

III - CNES: 0011738

IV - endereço: Avenida Marechal Campos, nº 1.579, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP 29.043-260.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 12 05 RS 03

I - denominação: Hospital São Vicente de Paulo / Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo

II - CNPJ: 92.021.062/0001-06

III - CNES: 2246988

IV - endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99.010-080.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 23 RJ 16

I - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 583141-RJ;

II - membro: Anna Karolina Cândido Dias Batalha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 988871 - RJ;

III - membro: Francylia Cellis Matias da Paz Santana, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1084020- RJ.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 21 08 ES 04

I - responsável técnico: Marcelo Alves Aduan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8316 - ES;

II - membro: Andressa Laranja Fragoso Ferreira da Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4442 - ES;

III - membro: Artur Simonassi Cazer, hematologista, CRM 20879 - ES;

IV - membro: Diego Rainer Caribe de Freitas Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15335 - ES;

V - membro: Márcio Barcelos Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7527 - ES;

VI- membro: Paola Morelato Assunção, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10514 - ES.

Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 23 MS 04

I - responsável técnico: Marina Xavier Molina Tabosa, oftalmologista, CRM 6475 - MS.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 12 SP 42

I - responsável técnico: Francisco Artur de Queiroz Mais, oftalmologista, CRM 23516 - SP.

Art. 7º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 12 05 RS 02

I - responsável técnico: Marcos Ceita Nune, ortopedista e traumatologista, CRM 31695 - RS;

II - membro: Androaldo Baseggio Mallmann, neurologista e neurocirurgião, CRM 8073 - RS;

III - membro: André Kunh, ortopedista e traumatologista, CRM 18455 - RS;

IV - membro: Charles André Carazzo, neurocirurgião, CRM 26378 - RS;

V - membro: Diego Cassol Dozza, neurocirurgião, CRM 27281 - RS;

VI - membro: Gabriel Pozzobon Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 30807 - RS;

VII - membro: Gustavo Pileggi Castro, cirurgião geral e cirurgião pediátrica, CRM 31552 - RS;

VIII - membro: João Fernando Saraiva, ortopedista e traumatologista, CRM 23542 - RS;

IX - membro: José Idílio Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 7748 - RS;

X - membro: Jung Ho Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 23429 - RS;

XI - membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedista e traumatologista, CRM 25557 - RS;

XII - membro: Luís Henrique Penteado da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19805 - RS;

XIII - membro: Maria Sônia Dal Bello, alergista e imunologista, CRM 17655 - RS;

XIV - membro: Paulo César Faiad Piluski, ortopedista e traumatologista, CRM 28116 - RS;

XV - membro: Paulo Renato Fernandes Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 30017 - RS;

XVI - membro: Samuel Faccioni, ortopedista e traumatologista, CRM 28883 - RS;

XVII - membro: Tatiana Zotti Pitágoras, ortopedista e traumatologista, CRM 22416 - RS;

XVIII - membro: Tercildo Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 7085 - RS;

XIX - membro: Vinícius Canello Kuhn, ortopedista e traumatologista, CRM 34662 - RS.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 18 RJ 47

I - responsável técnico: Gustavo Silva Trovão, ortopedista e traumatologista, CRM 667013 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 12 20 RJ 07

I - responsável técnico: Gláucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 758990 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 12 20 RJ 24

I - responsável técnico: Márcio Theo Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 721484 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 12 20 RJ 04

I - responsável técnico: Paulo Henrique Van Erven Louzada, ortopedista e traumatologista, CRM 580102 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 12 20 RJ 06

I - responsável técnico: Vítor Almeida Ribeiro de Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 720976 - RJ.

Art. 8º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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