Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.708, DE 26 DE março DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

Nº do SNT: 2 21 15 PR 03
I - denominação: Hospital Pilar / Hospital Nossa Senhora do Pilar S A
II - CNPJ: 76.498.013/0001-02
III - CNES: 3000885
IV - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP 80.520-250.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 16 SP 22
I - denominação: Hospital Santa Catarina / Associação Congregação de Santa Catarina
II - CNPJ: 60.922.168/0007-71
III - CNES: 2688603
IV - endereço: Avenida Paulista, nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.310-000.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 03 SP 08
I - denominação: Hospital Japonês Santa Cruz / Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficiencia Santa Cruz
II - CNPJ: 60.552.098/0001-11
III - CNES: 2082624
IV - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP 04.122-000.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 11 PA 04
I - denominação: Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH
II - CNPJ: 15.126.437/0041-30
III - CNES: 2694751
IV - endereço: Avenida Augusto Correa, nº 01, Campus Profiss Saúde, Bairro: Guamá, Belém/PA, CEP 66.075-110.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 03 PR 03
I - denominação: Oftalmologia Barigui / Hospital Barigui de Oftalmologia LTDA
II - CNPJ: 74.062.019/0001-07
III - CNES: 3087727
IV - endereço: Rua Cândido Hartmann, nº 1.712, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP 80.710-570.
Nº do SNT: 2 11 23 PR 03
I - denominação: Clínica Vitavisão / Clínica Vitavisão S S
II - CNPJ: 77.577.278/0002-31
III - CNES: 7009437
IV - endereço: Rua Voluntários da Pátria, nº 1.046, Bairro: Centro, São José dos Pinhais/PR, CEP 83.005-020.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 02 SP 85
I - denominação: Santos Dumont Pronto Atendimento Unidade Vilaca / Unimed São José dos Campos Cooperativa de Trabalho Médico
II - CNPJ: 60.214.517/0009-62
III - CNES: 3199770
IV - endereço: Rua Vilaca, nº 820, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP 12.210-000.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 11 SP 06
I - denominação: Hospital Samaritano - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA
II - CNPJ: 29.435.005/0099-32
III - CNES: 2080818
IV - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1.486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01.232-010.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 12 PR 01
I - denominação: Hospital Pilar / Hospital Nossa Senhora do Pilar LTDA
II - CNPJ: 76.498.013/0001-02
III - CNES: 3000885
IV - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP 80.520-250.

Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

Nº do SNT: 1 21 15 PR 04
I - responsável técnico: Juliana Souza Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19282 - PR;
II - membro: Alessandra Comparotto de Menezes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17909 - PR;
III - membro: Alessandra Akemi Kawassaki Johann, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32248 - PR;
IV - membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18767 - PR;
V - membro: Heitor Parente Monteiro de Castro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 36119 - PR.
VI - membro: Vanessa Baldissera Nocera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22024 - PR.

Art. 7º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 21 SP 07
I - responsável técnico: Fernanda Lemos Moura Gallo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96572 - SP;
II - membro: Caio César Justino de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 177896 - SP;
III - membro: Jaqueline Sapelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 171561 - SP.

Art. 8º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 06 SP 01
I - responsável técnico: Adriana Seber, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63195 - SP;
II - membro: Anna Beatriz Willemes Batalha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 197550 - SP;
III- membro: Carla Nolasco Monteiro Breviglieri, hematologista e hemoterapeuta, CRM 136098 - SP;
IV - membro: Caroline Peres Baú, pediatra, CRM 157743 - SP;
V - membro: Érica Almeida Viana, pediatra, CRM 211311 - SP;
VI - membro: Gabriella Sayuri de Alencar, oncologista pediátrica, CRM 130342 - SP;
VII - membro: Gustavo Zamperlini, pediatra, CRM 134924 - SP;
VIII - membro: Luciana dos Santos Domingues, pediatra, CRM 146347 - SP;
IX - membro: Fabíola Garcia Perruccio, oncologista pediátrica, CRM 198658 - SP;
X - membro: Márcia Puato Vieira Pupim, pediatra e intensivista, CRM 60815 - SP;
XI - membro: Milena Reis Santos de Oliveira, oncologista pediátrica, CRM 179527 - SP;
XII - membro: Raisa Machado Amaral, pediatra, CRM 204783 - SP;
XIII - membro: Roseane Vasconcelos Gouveia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91689 - SP;
XIV - membro: Valéria Cortez Ginani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 77835 - SP;
XV - membro: Laís Lima Quintino, oncologista pediátrica, CRM 194259 - SP;
XVI - membro: Nathalia Gonçalves Rissardi, oncologista pediátrica, CRM 200931 - SP;
XVII - membro: Maria Gabriela Alves Dias Matos, oncologista pediátrica, CRM 173001 - SP;
XVIII - membro: Aline Ferrari Martins, oncologista pediátrica, CRM 182947 - SP;
XIX - membro: Ana Carolina Ribeiro Correa, oncologista pediátrica, CRM 195451 - SP;
XX - membro: Ana Cláudia Ramos Donatelli Bronzoni, oncologista pediátrica, CRM 187083 - SP;
XXI - membro: Camila Noronha Santos, oncologista pediátrica, CRM 194598 - SP;
XXII - membro: Mariana Massue Komatsu, oncologista pediátrica, CRM 183685 - SP.

Art. 9º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 15 ES 02
I - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251 - ES.
Nº do SNT: 1 11 19 ES 02
I - responsável técnico: Rodolpho Sueiro Felippe, oftalmologista, CRM 10619 - ES.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 19 MS 05
I - responsável técnico: Elimar Mayara de Almeida Menegotto, CRM 10520 - MS.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 19 MG 06
I - responsável técnico: Ronaldo Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522 - MG.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 11 PA 02
I - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araújo Filho, oftalmologista, CRM 6834 - PA;
II - membro: Filipe Moreira de Araújo, oftalmologista, CRM 13491 - PA;
III - membro: Eduardo Henrique Herbster Gouveia, oftalmologista, CRM 14772 - PA;
IV- membro: Kelly Cristina Costa Guedes Nascimento, oftalmologista, CRM 16205 - PA;
V- membro: Olga Ten Caten Pies, oftalmologista, CRM 12358 - PA.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 03 PR 04
I - responsável técnico: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068 - PR;
II - membro: Artur José Schmitt, oftalmologista, CRM 18902 - PR;
III - membro: Vanessa Maria Dabul, oftalmologista, CRM 16589 - PR;
IV - membro: Fernanda Verônica Ribeiro Piccoli Schmitt, oftalmologista, CRM 20914 - PR;
V - membro: Marina Carvalho Gulin, oftalmologista, CRM 27019 - PR;
VI - membro: Rafaela Cesário Pereira Maluf, oftalmologista, CRM 30697 - PR.
Nº do SNT: 1 11 23 PR 03
I - responsável técnico: Jackson Barreto Júnior, oftalmologista, CRM 19628 - PR;
II - membro: Henrique Malaquias Possebom, oftalmologista, CRM 32632 - PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 14 SP 33
I - responsável técnico: Dalton de Freitas Santoro, oftalmologista, CRM 97221 - SP.
Nº do SNT: 1 11 21 SP 15
I - responsável técnico: Henrique Silva Delloiagono, oftalmologista, CRM 151831 - SP.
Nº do SNT: 1 11 15 SP 13
I - responsável técnico: Leonardo de Resende Sousa Oliveira, oftalmologista, CRM 142477 - SP.
Nº do SNT: 1 11 21 SP 14
I - responsável técnico: Rafaela Cesário Pereira Maluf, oftalmologista, CRM 188478 - SP.
Nº do SNT: 1 11 02 SP 155
I - responsável técnico: Rosane Silvestre de Castro, oftalmologista, CRM 54203 - SP;
II - membro: André Okanobo, oftalmologista, CRM 114979 - SP;
III - membro: Marcela Feltrin de Barros, oftalmologista, CRM 181960 - SP;
IV - membro: Matheus Ivan Schmitz Vieira, oftalmologista, CRM 153658 - SP;
V - membro: Mathias Violante Melega, oftalmologista, CRM 119998 - SP;
VI - membro: Priscila Hae Hyun Rim, oftalmologista, CRM 51781 - SP.
Nº do SNT: 1 11 11 SP 05
I - responsável técnico: Élcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47082 - SP;
II - membro: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515 - SP;
III - membro: Guilherme Samomiya Motta, oftalmologista, CRM 183139 - SP.
Nº do SNT: 1 11 23 SP 40
I - responsável técnico: Juliano de Marchi Silveira, oftalmologista, CRM 190860 - SP.
Nº do SNT: 1 11 02 SP 205
I - responsável técnico: Edson Rikio Fudo, oftalmologista, CRM 52712 - SP;
II - membro: Leonardo de Castilho, oftalmologista, CRM 138051 - SP;
III - membro: Mário Massuda, oftalmologista, CRM 47913 - SP.

Art. 10 Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 21 SP 09
I - responsável técnico: Gilda Porta, hepatologista pediátrica, CRM 20466 - SP;
II - membro: Adriana Porta Miche Hirschfeld, hepatologista pediátrica, CRM 115609 - SP;
III - membro: Aline Falleiros de Freitas, gastroenterologista pediátrica, CRM 194541 - SP;
IV - membro: Carolina Magalhães Costa, cirurgiã geral, CRM 220678 - SP;
V - membro: Cristian Barbieri Victória Borges, gastroenterologista pediátrico, CRM 136388 - SP;
VI - membro: Débora Puzzi Fernandes, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 149938 - SP;
VII - membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226 - SP;
VIII - membro: Eliene Novais Oliveira, gastroenterologista pediátrica, CRM 161925 - SP;
IX - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP;
X - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP;
XI - membro: Irene Kazue Miura, gastroenterologista pediátrica, CRM 41808 - SP;
XII - membro: João Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280 - SP;
XIII - membro: Juliana Vieira Lobato, gastroenterologista pediátrica, CRM 165882 - SP;
XIV - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977 - SP;
XV - membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433 - SP;
XVI - membro: Nathalia Porto Rangel Travassos, cirurgiã geral, CRM 187730 - SP;
XVII - membro: Patrícia Stambovsky Guimarães Baldanza, hepatologista e gastroenterologista pediátrica, CRM 212189 - SP;
XVIII - membro: Renata Pereira Sustovich Pugliese, gastroenterologista pediátrica, CRM 48218 - SP;
XIX - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586 - SP;
XX - membro: Vera Lúcia Baggio Danesi, gastroenterologista pediátrica, CRM 66505 - SP.
Nº do SNT: 1 02 11 SP 11
I - responsável técnico: André Ibrahim David, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 79868 - SP;
II - membro: : André Gustavo Santos Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 134374 - SP;
III - membro: Arnaldo Bernal Filho, cirurgião geral, CRM 119559 - SP;
IV - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP;
V - membro: Felipe Sbrolini Borges, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 151140 - SP;
VI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP;
VII - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral, CRM 93396 - SP;
VIII - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, gastroenterologista, CRM 98749 - SP.

Art. 11 Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 12 PR 01
I - responsável técnico: Luiz Renato Brand, ortopedista e traumatologista, CRM 14852 - PR;
II - membro: Roberto Tauchmann, ortopedista e traumatologista, CRM 24729 - PR;
III - membro: Carlos Henrique Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 13098 -PR.

Art. 12 Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 21 PR 01
I - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR;
II - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612 - PR;
III - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994 - PR;
IV - membro: Daniele de Fátima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR;
V - membro: Fábio Olaer Okipney, cardiologista, CRM 20455 - PR.

Art. 13 Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 13 09 SP 49
I - responsável técnico: Jayme Adriano Farina Júnior, cirurgião plástico, CRM 68006 - SP;
II - membro: Ana Carolina Morais Fernandes, cirurgiã plástica, CRM 135513 - SP;
III - membro: Carlos Eduardo Fagotti de Almeida, cirurgião plástico, CRM 79148 - SP;
IV - membro: Cristina Marly Cunha Hetem, cirurgiã plástica, CRM 54850 - SP;
V - membro: Marcelo Félix da Silva, cirurgião plástico, CRM 86939 - SP;
VI - membro: Pedro Soler Coltro, cirurgião plástico, CRM 112445 - SP.

Art. 14 As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde