Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir identificado, para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:
EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR MEIO DE SOROLOGIA E/OU BIOLOGIA MOLECULAR - TIPO II: 24.18
BAHIA
| RAZÃO SOCIAL | |
| Hospital Universitário Professor Edgard Santos / Universidade Federal da Bahia | CNPJ: 15.180.714/0002-87 CNES: 0003816 |
Art. 2º A renovação da autorização e habilitação concedida por meio desta Portaria terão validade de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.