Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso, com sede em Descanso (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Acórdão proferido na Apelação Cível nº 5002035-64.2018.4.04.7210/SC, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Parecer de Força executória nº 00394/2025/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, determinando a expedição do CEBAS à Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso/SC, com vigência para 09/11/2016 à 24/07/2018; e
Considerando a Nota Técnica nº 105/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.209023/2015-01 que, em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente e seus regulamentos, da Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso, CNPJ nº 83.520.122/0001-36, com sede em Descanso (SC), nos termos da decisão judicial exarada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento da Apelação interposta no processo nº 5002035-64.2018.4.04.7210/SC.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 9 de novembro de 2016 a 24 de julho de 2018.
Art. 2º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 2.223, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 246, de 23 de dezembro de 2016, Seção 1, página 177, nos termos da decisão judicial exarada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento da Apelação interposta no processo nº 5002035-64.2018.4.04.7210.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.