Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.718, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Inclui e altera procedimentos Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a necessidade de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e a correspondente avaliação do Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde-DEPPROS/SAPS/MS e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º As alterações constantes nesta Portaria não acarretarão ônus financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, adotar as providências necessárias para adequação do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e do Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), de modo a implementar as alterações previstas nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação do SUS a partir da competência seguinte à sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento: 01.01.05.015-1 - OFICINA COLETIVA DE SHANTALA
Descrição: PRÁTICA TERAPÊUTICA REALIZADA POR MEIO DE ATIVIDADE COLETIVA, QUE CONSISTE NA MANIPULAÇÃO (MASSAGEM) DO CORPO DO BEBÊ PELOS PAIS/CUIDADORES, FAVORECENDO O VÍNCULO ENTRE ESTES E PROPORCIONANDO UMA SÉRIE DE BENEFÍCIOS EM VIRTUDE DO ALONGAMENTO DOS MEMBROS E DA ATIVAÇÃO DA CIRCULAÇÃO.
Instrumento de registro: 01 - BPA (Consolidado); 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Modalidade de atendimento: 01- Ambulatorial; 06- Atenção domiciliar.
Complexidade: Atenção Básica
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Serviço / Classificação 134 Práticas Integrativas e Complementares / 011 Práticas manuais
CBO 2212-05 - Biomédico; 2237-10 - Nutricionista; 2239-05 - Terapeuta ocupacional; 2241-40 - Profissional de educação física na saúde;
2516-05 - Assistente social; 3221-05 - Técnico em acupuntura; 3221-15 - Técnico em quiropraxia; 3221-20 - Massoterapeuta; 3221-25 - Terapeuta holístico;
3224-05 - Técnico em saúde bucal; 3224-15 - Auxiliar em saúde bucal; 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família; 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família; 3522-10 - Agente de saúde pública; 5162-20 - Cuidador em saúde
Categoria CBO 2231 - Médicos; 2232 - Cirurgiões-dentistas; 2234 - Farmacêuticos; 2235 - Enfermeiros e afins;
2236 - Fisioterapeutas; 2238 - Fonoaudiólogos; 2251 - Médicos clínicos; 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas; 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica;
2261 - Osteopatas e quiropraxistas; 2263 - Profissionais das terapias criativas, equoterápicas e naturológicas; 2515 - Psicólogos e psicanalistas; 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde.
Renases 007 - Práticas integrativas e complementares
Procedimento: 01.01.05.016-0 - ATIVIDADE COLETIVA DE AYURVEDA
Descrição: ABORDAGEM TERAPÊUTICA DE ORIGEM INDIANA, SEGUNDO A QUAL O CORPO HUMANO É COMPOSTO POR CINCO ELEMENTOS - ÉTER, AR, FOGO, ÁGUA E TERRA - OS QUAIS COMPÕEM O ORGANISMO, OS ESTADOS ENERGÉTICOS E EMOCIONAIS E, EM DESEQUILÍBRIO, PODEM INDUZIR O SURGIMENTO DE DOENÇAS. AS PRÁTICAS COLETIVAS DE AYURVEDA INCLUEM ATIVIDADES COMO SESSÕES DE EXERCÍCIOS DE RESPIRAÇÃO, AUTOMASSAGEM (ABHYANGA), DINACHARYA (ROTINAS DIÁRIAS AYURVÉDICAS) ENTRE OUTROS.
Instrumento de registro: 01 - BPA (Consolidado); 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Modalidade de atendimento: 01- Ambulatorial; 06- Atenção domiciliar.
Complexidade: Atenção Básica
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Serviço / Classificação 134 Práticas Integrativas e Complementares / 009 Ayurveda
CBO 2212-05 - Biomédico; 2237-10 - Nutricionista; 2239-05 - Terapeuta ocupacional; 2241-40 - Profissional de educação física na saúde;
2516-05 - Assistente social; 3221-05 - Técnico em acupuntura; 3221-15 - Técnico em quiropraxia;
3221-20 - Massoterapeuta; 3221-25 - Terapeuta holístico; 3224-05 - Técnico em saúde bucal; 3224-15 - Auxiliar em saúde bucal; 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família; 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família.
Categoria CBO 2231 - Médicos; 2232 - Cirurgiões-dentistas; 2234 - Farmacêuticos; 2235 - Enfermeiros e afins;
2236 - Fisioterapeutas; 2238 - Fonoaudiólogos; 2251 - Médicos clínicos; 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas; 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica;
2261 - Osteopatas e quiropraxistas; 2263 - Profissionais das terapias criativas, equoterápicas e naturológicas; 2515 - Psicólogos e psicanalistas; 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde.
Renases 007 - Práticas integrativas e complementares
Procedimento: 01.01.05.017-8 - ATIVIDADE COLETIVA DE ANTROPOSOFIA APLICADA À SAÚDE
Descrição: APLICAÇÃO, NA ÁREA DA SAÚDE, DOS PRINCÍPIOS DA ANTROPOSOFIA, QUE COMPREENDE O SER HUMANO EM SUA INTEGRALIDADE, CONSIDERANDO ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, ESPIRITUAIS, SUA BIOGRAFIA E A CONEXÃO COM A NATUREZA. ESSA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR UTILIZA RECURSOS TERAPÊUTICOS DIVERSOS, PROMOVENDO O EQUILÍBRIO E O AUTODESENVOLVIMENTO. AS PRÁTICAS COLETIVAS DE ANTROPOSOFIA INCLUEM TERAPIAS ARTÍSTICA, EURITMIA, CANTOTERAPIA, MASSAGEM RÍTMICA EM GRUPO E DINÂMICAS BIOGRÁFICAS.
Instrumento de registro: 01 - BPA (Consolidado); 10 - ESUS-APS
Modalidade de atendimento: 01 - Ambulatorial; 06 - Atenção domiciliar;
Complexidade: Atenção Básica
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Serviço / Classificação 134 Práticas Integrativas e Complementares / 007 Antroposofia aplicada à Saúde
CBO 2212-05 - Biomédico; 2237-10 - Nutricionista; 2239-05 - Terapeuta ocupacional;
2241-40 - Profissional de educação física na saúde; 2516-05 - Assistente social; 3221-05 - Técnico em acupuntura; 3221-15 - Técnico em quiropraxia;
3221-20 - Massoterapeuta; 3221-25 - Terapeuta holístico; 3224-05 - Técnico em saúde bucal; 3224-15 - Auxiliar em saúde bucal; 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família; 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família.
Categoria CBO 2231 - Médicos; 2232 - Cirurgiões-dentistas; 2234 - Farmacêuticos; 2235 - Enfermeiros e afins;
2236 - Fisioterapeutas; 2238 - Fonoaudiólogos; 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas; 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica;
2261 - Osteopatas e quiropraxistas; 2263 - Profissionais das terapias criativas, equoterápicas e naturológicas; 2515 - Psicólogos e psicanalistas; 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde.
Renases 007 - Práticas integrativas e complementares
Procedimento: 03.09.05.024-3 - SESSÃO DE SHANTALA
Descrição: PRÁTICA TERAPÊUTICA QUE CONSISTE NA MANIPULAÇÃO (MASSAGEM) DO CORPO DO BEBÊ PELOS PAIS/CUIDADORES, FAVORECENDO O VÍNCULO ENTRE ESTES E PROPORCIONANDO UMA SÉRIE DE BENEFÍCIOS EM VIRTUDE DO ALONGAMENTO DOS MEMBROS E DA ATIVAÇÃO DA CIRCULAÇÃO.
Instrumento de registro: 02 - BPA (Individualizado); 05 - AIH (procedimento secundário);
Modalidade de atendimento: 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar; 03 - Hospital dia; 06 - Atenção Domiciliar;
Complexidade: Atenção Básica
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Serviço / Classificação 134 Práticas Integrativas e Complementares / 011 Práticas manuais
CBO 2212-05 - Biomédico; 2237-10 - Nutricionista; 2239-05 - Terapeuta ocupacional; 2241-40 - Profissional de educação física na saúde; 2516-05 - Assistente social;
3221-05 - Técnico em acupuntura; 3221-15 - Técnico em quiropraxia; 3221-20 - Massoterapeuta; 3221-25 - Terapeuta holístico;
3224-05 - Técnico em saúde bucal; 3224-15 - Auxiliar em saúde bucal; 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família; 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família; 3522-10 - Agente de saúde pública; 5162-20 - Cuidador em saúde.
Categoria CBO 2231 - Médicos; 2232 - Cirurgiões-dentistas; 2234 - Farmacêuticos; 2235 - Enfermeiros e afins;
2236 - Fisioterapeutas; 2238 - Fonoaudiólogos; 2251 - Médicos clínicos; 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas; 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica;
2261 - Osteopatas e quiropraxistas; 2263 - Profissionais das terapias criativas, equoterápicas e naturológicas; 2515 - Psicólogos e psicanalistas; 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde.
Renases 007 - Práticas integrativas e complementares
Procedimento: 03.09.05.025-1- TRATAMENTO DE FERIDAS COM PLANTAS MEDICINAIS
Descrição: INTERVENÇÃO TERAPÊUTICA QUE CONSISTE NA APLICAÇÃO DE INFUSÕES E/OU DECOCÇÕES DE PLANTAS MEDICINAIS PARA LAVAGEM DO LEITO DA FERIDA. O PROCEDIMENTO TEM COMO OBJETIVO REALIZAR A ASSEPSIA LOCAL, REDUZIR A CARGA MICROBIANA, MODULAR A INFLAMAÇÃO E ESTIMULAR OS PROCESSOS DE REGENERAÇÃO TECIDUAL, FUNDAMENTANDO-SE EM CRITÉRIOS CIENTÍFICOS, TÉCNICOS E SANITÁRIOS QUE GARANTEM A SEGURANÇA E A EFICÁCIA DO MANEJO.
Instrumento de registro: 02 - BPA (Individualizado); 05 - AIH (procedimento secundário);
Modalidade de atendimento: 01- Ambulatorial 02- Hospitalar 03- Hospital dia 06- Atenção domiciliar.
Complexidade: Atenção Básica
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Serviço / Classificação 134 Práticas Integrativas e Complementares / 002 Fitoterapia
CBO 2231 - Médicos; 2235 - Enfermeiros e Afins; 2251 - Médicos Clínicos;
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas; 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica; 3222 - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Renases 007 - Práticas integrativas e complementares
Procedimento: 03.09.05.026-0 - TRATAMENTO DE FERIDAS COM FITOTERÁPICOS
Descrição: INTERVENÇÃO TERAPÊUTICA QUE UTILIZA FORMULAÇÕES FITOTERÁPICAS, COMO TINTURAS, CREMES, POMADAS, GÉIS, SPRAYS, SABONETES LÍQUIDOS E EM BARRA, NO MANEJO DE FERIDAS. O PROCEDIMENTO É REALIZADO POR MEIO DA APLICAÇÃO TÓPICA DESSES PRODUTOS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A LIMPEZA DO LEITO DA FERIDA, REDUZIR A CARGA MICROBIANA, PROMOVER DESBRIDAMENTO, MODULAR A INFLAMAÇÃO E ESTIMULAR A CICATRIZAÇÃO, FUNDAMENTANDO-SE EM CRITÉRIOS CIENTÍFICOS, TÉCNICOS E SANITÁRIOS QUE GARANTEM A SEGURANÇA E A EFICÁCIA DO MANEJO.
Instrumento de registro: 02 - BPA (Individualizado); 05 - AIH (procedimento secundário);
Modalidade de atendimento: 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar; 03 - Hospital dia; 06 - Atenção Domiciliar;
Complexidade: Atenção Básica
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Serviço / Classificação 134 Práticas Integrativas e Complementares / 002 Fitoterapia
Categoria CBO 2231 - Médicos; 2235 - Enfermeiros e Afins; 2251 - Médicos Clínicos;
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas; 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica; 3222 - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Renases 007 - Práticas integrativas e complementares

ANEXO II

PROCEDIMENTOS ALTERADOS

PROCEDIMENTO ALTERAÇÕES
03.09.05.003-0 - SESSÃO DE ELETROESTIMULAÇÃO Altera Nome para: SESSÃO DE ELETROACUPUNTURA/LASER ACUPUNTURA Altera descrição para: A ELETROACUPUNTURA É UMA TÉCNICA TERAPÊUTICA QUE CONSISTE NA APLICAÇÃO DE AGULHAS CONECTADAS A ELETRODOS, TRANSMITINDO ESTÍMULOS ELÉTRICOS DE BAIXA FREQUÊNCIA NOS PONTOS DE ACUPUNTURA E A LASERACUPUNTURA É UMA TÉCNICA COM USO DE FEIXES DE LUZ DE LASER DE BAIXA INTENSIDADE (LOW LEVEL LIGHT THERAPY - LLLT) NOS PONTOS DE ACUPUNTURA, AO INVÉS VEZ DE AGULHAS,
TORNANDO O PROCEDIMENTO MENOS INVASIVO. A ELETROESTIMULAÇÃO É OBTIDA POR ESTÍMULOS ELÉTRICOS COM FORMATOS DE ONDA ESPECÍFICOS, DE FREQUÊNCIA VARIÁVEL DE 1 HZ A 1.000 HZ, DE BAIXA VOLTAGEM E BAIXA AMPERAGEM, PRODUZIDOS POR APARELHO PRÓPRIO, QUE, NA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA, SÃO APLICADOS NOS PONTOS DE ACUPUNTURA.
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde