Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 25 SP 21 |
I - denominação: IOM Hospital Dia / Instituto de Olhos de Marília LTDA |
II - CNPJ: 00.683.640/0001-43 |
III - CNES: 5170958 |
IV - endereço: Rua Akira Nagasse, nº 151, Bairro: Boa Vista, Marília/SP, CEP 17.501-530. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 25 SP 22 |
I - denominação: Santa Casa de Marília / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília |
II - CNPJ: 52.049.244/0001-62 |
III - CNES: 2083116 |
IV - endereço: Avenida Vicente Ferreira, nº 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP 17.515-900. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 25 SP 41 |
I - responsável técnico: Fábio Triglia Pinto, oftalmologista, CRM 66412 - SP; |
II - membro: Evandro Portaluppe Bosso, oftalmologista, CRM 53568 - SP; |
III - membro: José Augusto Alves Ottaiano, oftalmologista, CRM 37672 - SP. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 25 MS 02 |
I - responsável técnico: Carolina Bernal de Lucena, oftalmologista, CRM 8571 - MS. |
Nº do SNT: 1 11 25 MS 03 |
I - responsável técnico: Daniel Cunha José Karmouche, oftalmologista, CRM 11411 - MS. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 25 SP 42 |
I - responsável técnico: Francisco Antônio Sergi Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 146990 - SP; |
II - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã geral, CRM 155698 - SP; |
III - membro: Teófilo Augusto Araújo Tiradentes, anestesiologista, CRM 159664 - SP; |
IV - membro: Victor Cappia, anestesiologista, CRM 145178 - SP; |
V - membro: Guilherme Sauniti Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, gastroenterologista, CRM 112922 - SP; |
VI - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 188018 - SP. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.