Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui membros de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 1.668, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 20 de maio de 2025, seção 1, página 121, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 02 SP 43 |
III - membro: Adriana dos Santos Forseto, oftalmologista, CRM 75264 - SP; |
IV - membro: Cláudia Maria Francesconi Benício, oftalmologista, CRM 77247 - SP; |
V - membro: Júnia Cabral Marques, oftalmologista, CRM 109963 - SP. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.