Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 21 19 PB 03 |
I - denominação: Hospital das Neves / Hospital Nossa Senhora das Neves S A |
II - CNPJ: 01.817.749/0001-99 |
III - CNES: 7870930 |
IV - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP 58.040-530. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 23 PR 02 |
I - denominação: Hospital Pilar / Hospital Nossa Senhora do Pilar S A |
II - CNPJ: 76.498.013/0001-02 |
III - CNES: 3000885 |
IV - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP 80.520-250. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 03 18 PB 03 |
I - denominação: Hospital Unimed João Pessoa / Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico |
II - CNPJ: 08.680.639/0003-39 |
III - CNES: 3056724 |
IV - endereço: Avenida Ministro José Américo de Almeida, nº 1.450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP 58.040-300. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 21 19 PB 03 |
I - responsável técnico: André Cunha Pereira de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6687 - PB; |
II - membro: Carolina de Melo Fernandes Rôlo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7436 - PB; |
III - membro: Nathana Dos Santos Lemos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9814 - PB; |
IV - membro: Priscylla Lins Filgueiras, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9811 - PB. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 23 PR 02 |
I - responsável técnico: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902 - PR; |
II - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705 - PR; |
III - membro: Mathias Burin Grohe, cirurgião geral e urologista, CRM 41272 - PR; |
IV - membro: Ricardo Benvenutti, nefrologista, CRM 13778 - PR. |
Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 03 18 PB 01 |
I - responsável técnico: Maurílio Onofre Deininger, cirurgião cardiovascular, CRM 3854 - PB; |
II - membro: John Allexander de Oliveira Freitas, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 8573 - PB; |
III - membro: Ricardo Wanderley Queiroga, cardiologista, CRM 4149 - PB; |
IV - membro: Carlos Marximiliano Alves de Oliveira, cirurgião geral e intensivista, CRM 5030 - PB; |
V - membro: Daniel Marcelo Silva Magalhâes, cirurgião cardiovascular, CRM 5663 - PB; |
VI - membro: Orlando Gomes de Oliveira, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 2340 - PB; |
VII - membro: Tauanny Stephane Frazão e Silva, cardiologista, CRM 8909 - PB; |
VIII - membro: Regis Costa Bomfim, anestesiologista, CRM 5880 - PB; |
IX - membro: José Cleiber de Andrade Menezes Júnior, anestesiologista, CRM 6566 - PB; |
X - membro: Bernardo Lima da Nóbrega, anestesiologista, CRM 5107 - PB. |
Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.