Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.731, DE 1º DE abril DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 21 23 DF 06
I - denominação: Hospital Santa Luzia / Rede D'Or São Luiz S A
II - CNPJ: 06.047.087/0041-26
III - CNES: 3005402
IV - endereço: SHLS 716, Conjunto E, Lote 05, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.390-903.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÂNIA

Nº do SNT: 2 11 04 GO 01
I - denominação: Instituto Panamericano da Visão / Laser Associados Diagnósticos Médicos LTDA
II - CNPJ: 00.819.694/0001-93
III - CNES: 3123294
IV - endereço: Av. T8, nº 171, Bairro: Marista, Goiânia/GO, CEP 74.150-060.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 09 SP 18
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Ituverava / Santa Casa de Misericórdia de Ituverava
II - CNPJ: 50.304.377/0001-02
III - CNES: 2751704
IV - endereço: Praça Monsenhor João Rulli, nº 729, Bairro: Centro, Ituverava/SP, CEP 14.500-000.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 12 21 RJ 05
I - denominação: Hospital Pró Criança / Hospitais Integrados da Gávea S A
II - CNPJ: 31.635.857/0002-92
III - CNES: 9796282
IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 220, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.280-020.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 23 DF 08
I - responsável técnico: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650 - DF;
II - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta CRM 13591 - DF;
III - membro: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639 - DF;
IV - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976 - DF.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÂNIA

Nº do SNT: 1 11 04 GO 07
I - responsável técnico: Paulo Ricardo de Oliveira, oftalmologista, CRM 1529 - GO;
II - membro: Bruna Thome Rassi, oftalmologista, CRM 11994 - GO;
III - membro: Clausmir Zaneti Jacomini, oftalmologista, CRM 2427 - GO;
IV- membro: Fernando Heitor de Paula, oftalmologista, CRM 11591 - GO;
V - membro: Leiser Franco de Moraes Filho, oftalmologista, CRM 10466 - GO;
VI - membro: Miguel Gustavo Rosa da Rocha Canêdo, oftalmologista, CRM 9615-GO;
VII - membro: Ricardo Antônio Pereira, oftalmologista, CRM 5093 - GO;
VIII- membro: Vinícius Borges Porfirio Pereira, oftalmologista, CRM 20621 - GO;
IX- membro: Ana Paula Chaves de Oliveira, oftalmologista, CRM 19591 - GO.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 04 SP 52
I - responsável técnico: Gleilton Carlos Mendonça da Silva, oftalmologista, CRM 101076 - SP;

Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 21 RJ 06
I - responsável técnico: Márcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 284656 - RJ.

Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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