Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
| Nº do SNT: 2 21 23 DF 06 |
| I - denominação: Hospital Santa Luzia / Rede D'Or São Luiz S A |
| II - CNPJ: 06.047.087/0041-26 |
| III - CNES: 3005402 |
| IV - endereço: SHLS 716, Conjunto E, Lote 05, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.390-903. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÂNIA
| Nº do SNT: 2 11 04 GO 01 |
| I - denominação: Instituto Panamericano da Visão / Laser Associados Diagnósticos Médicos LTDA |
| II - CNPJ: 00.819.694/0001-93 |
| III - CNES: 3123294 |
| IV - endereço: Av. T8, nº 171, Bairro: Marista, Goiânia/GO, CEP 74.150-060. |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 11 09 SP 18 |
| I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Ituverava / Santa Casa de Misericórdia de Ituverava |
| II - CNPJ: 50.304.377/0001-02 |
| III - CNES: 2751704 |
| IV - endereço: Praça Monsenhor João Rulli, nº 729, Bairro: Centro, Ituverava/SP, CEP 14.500-000. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 2 12 21 RJ 05 |
| I - denominação: Hospital Pró Criança / Hospitais Integrados da Gávea S A |
| II - CNPJ: 31.635.857/0002-92 |
| III - CNES: 9796282 |
| IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 220, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.280-020. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
| Nº do SNT: 1 21 23 DF 08 |
| I - responsável técnico: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650 - DF; |
| II - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta CRM 13591 - DF; |
| III - membro: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639 - DF; |
| IV - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976 - DF. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÂNIA
| Nº do SNT: 1 11 04 GO 07 |
| I - responsável técnico: Paulo Ricardo de Oliveira, oftalmologista, CRM 1529 - GO; |
| II - membro: Bruna Thome Rassi, oftalmologista, CRM 11994 - GO; |
| III - membro: Clausmir Zaneti Jacomini, oftalmologista, CRM 2427 - GO; |
| IV- membro: Fernando Heitor de Paula, oftalmologista, CRM 11591 - GO; |
| V - membro: Leiser Franco de Moraes Filho, oftalmologista, CRM 10466 - GO; |
| VI - membro: Miguel Gustavo Rosa da Rocha Canêdo, oftalmologista, CRM 9615-GO; |
| VII - membro: Ricardo Antônio Pereira, oftalmologista, CRM 5093 - GO; |
| VIII- membro: Vinícius Borges Porfirio Pereira, oftalmologista, CRM 20621 - GO; |
| IX- membro: Ana Paula Chaves de Oliveira, oftalmologista, CRM 19591 - GO. |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 04 SP 52 |
| I - responsável técnico: Gleilton Carlos Mendonça da Silva, oftalmologista, CRM 101076 - SP; |
Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 12 21 RJ 06 |
| I - responsável técnico: Márcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 284656 - RJ. |
Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.