Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.732, DE 1º DE abril DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 42/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.046435/2025-98; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 02 SP 97

I - denominação: Centro Médico de Campinas / Fundação Centro Médico de Campinas

II - CNPJ: 44.595.700/0001-41

III - CNES: 2079666

IV - endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, nº 929, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP 13.083-190.

 

Nº do SNT: 2 11 07 SP 14

I - denominação: Centro de Excelência Oftalmológica S C LTDA Bauru / Centro de Excelência Oftalmológica S C LTDA

II - CNPJ: 05.151.114/0001-56

III - CNES: 5100798

IV - endereço: Avenida Comendador José da Silva Martha, nº 1.035, Bairro: Jardim Estoril IV, Bauru/SP, CEP 17.016-080.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 00 PR 11

I - denominação: Hospital Universitário Regional de Maringá / Universidade Estadual de Maringá

II - CNPJ: 79.151.312/0001-56

III - CNES: 2587335

IV - endereço: Avenida Mandacarú, nº 1.590, Bairro: Zona 07, Maringá/PR, CEP 87.083-170.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 11 13 DF 02

I - denominação: Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal / Fundação Universitária de Cardiologia

II - CNPJ: 92.898.550/0006-00

III - CNES: 3276678

IV - endereço: Setor Sudoeste Cruzeiro Sudoeste Octogonal, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP 70.675-731.

Art. 2º Fica concedida a renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 19 SP 08

I - denominação: Hospital Santa Marcelina São Paulo / Casa de Saúde Santa Marcelina

II - CNPJ: 60.742.616/0001-60

III - CNES: 2077477

IV - endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP 08.270-070.

 

Nº do SNT: 2 12 07 SP 08

I - denominação: Assoc AACD V Clementino / Associação de Assistência à Criança Deficiente

II - CNPJ: 60.979.457/0001-11

III - CNES: 2077655

IV - endereço: Avenida Prof. Ascendino Reis, nº 724, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04.027-000.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 12 23 RS 04

I - denominação: Hospital Vida Saúde / Associação Hospitalar Santa Rosa

II - CNPJ: 95.815.668/0001-01

III - CNES: 2254611

IV - endereço: Rua Dr. Francisco Timm, nº 656, Bairro: Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98.780-803.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 41 06 SP 03

I - denominação: Hospital Sírio Libanês / Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês

II - CNPJ: : 61.590.410/0001-24

III - CNES: 2079127

IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01.308-050.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 32 18 SP 41

I - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 65380 - SP;

II - membro: Ana Cláudia Vidigal de Souza, nefrologista, CRM 206673 - SP;

III - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 132247 - SP;

IV - membro: Célia Mitiko Hayasaka Watanabe, nefrologista, CRM 85750 - SP;

V - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã geral, CRM 155698 - SP;

VI - membro: Giovanni Scala Marchini, urologista, CRM 124952 - SP;

VII - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 131363 - SP;

VIII - membro: Leon Gilson Alvim Soares Júnior, nefrologista, CRM 84670 - SP;

IX - membro: Leonardo Teixeira Domingues Duarte, anestesiologista, CRM 140597 - SP;

X - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 103122 - SP;

XI - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista, CRM 70676 - SP;

XII - membro: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 66125 - SP.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 21 SP 13

I - responsável técnico: Ricardo Pelegrino, oftalmologista, CRM 77578 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 07 SP 34

I - responsável técnico: Jorge Estefano Germano, oftalmologista, CRM 48586 - SP;

II - membro: Renato Antunes Schiave Germano, oftalmologista, CRM 150907 - SP;

III - membro: Flávio Augusto Schiave Germano, oftalmologista, CRM 192136 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 10 SP 14

I - responsável técnico: João Roberto Garcia Tardin, oftalmologista, CRM 118054 - SP.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 23 MS 05

I - responsável técnico: Jaqueline Pozzolo Ogeda, oftalmologista, CRM 13451 - MS.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 12 PR 10

I - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355 - PR;

II - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676 - PR;

III - membro: Roberta Saboia Gomes, oftalmologista, CRM 34629 - PR.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 11 13 DF 02

I - responsável técnico: Daniela Borges Barra Gadia, oftalmologista, CRM 19950 - DF.

Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

BAHIA

Nº do SNT: 1 02 01 BA 01

I - responsável técnico: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730 - BA;

II - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656 - BA;

III - membro: Paolo Andrade Ladeia, cirurgião geral, CRM 19516 - BA;

IV - membro: Nayana Fonseca Vaz Drumond, gastroenterologista, CRM 25052 - BA;

V - membro: Liana Machado de Codes Foulon, hepatologista e gastroenterologista, CRM 12374 - BA;

VI - membro: Luiz Antônio Rodrigues de Freitas, patologista, CRM 6077 - BA;

VII- membro: Paulo Lisboa Bittencourt, gastroenterologista e intensivista, CRM 14498 - BA.

VIII - membro: Eron Garcia de Santana, anestesiologista, CRM 10353 - BA;

IX- membro: Manoel Rodrigues Medeiros Neto, anestesiologista, CRM 10112 - BA;

Art. 7º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 19 SP 11

I - responsável técnico: Luciano Rodrigo Peres Arruda, ortopedista e traumatologista, CRM 112411 - SP;

II - membro: Anderson Uehara, ortopedista e traumatologista, CRM 94456 - SP;

III - membro: Helio Yoshiteru Ishihara, ortopedista e traumatologista, CRM 43164 - SP;

IV - membro: Ígor de Vasconcelos Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 129745 - SP;

V - membro: Luiz Cláudio Lacerda Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 105944 - SP;

VI - membro: Renan Pires Negrão dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 140078 - SP.

 

Nº do SNT: 1 12 14 SP 63

I - responsável técnico: Ari Zekcer, ortopedista e traumatologista, CRM 60577 - SP;

II - membro: Ricardo Soares da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 109098 - SP;

III - membro: Lucas Ciaravolo Gaspar, ortopedista e traumatologista, CRM 184499 - SP.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 12 23 RS 04

I - responsável técnico: Murilo Carpes, ortopedista e traumatologista, CRM 36571 - RS;

II - membro: Diego Edgard Tejada Cáceres, ortopedista e traumatologista, CRM 42395 - RS;

III - membro: João Lucas Floriano César Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 45461 - RS;

IV - membro: José Borges Barboza Sobrinho, ortopedista e traumatologista, CRM 10359 - RS;

V - membro: Leandro Carpenedo Rumpel, ortopedista e traumatologista, CRM 29989 - RS;

VI - membro: Luís Antônio Kerber, ortopedista e traumatologista, CRM 16358 - RS;

VII - membro: Luís Fernando Necker, ortopedista e traumatologista, CRM 16351 - RS.

Art. 8º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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