Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.738, DE 2 DE abril DE 2025

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 2.022, de 26 de agosto de 2024, que cancela do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar, com sede em Santa Vitória do Palmar (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando o art. 85, § 3º, do Decreto nº 11.791/2023, que prevê que as certificações concedidas com fundamento na legislação vigente até 16 de dezembro de 2021, permanecem por ela regidas durante o seu prazo de validade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5007901-08.2025.4.04.0000/RS, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como o Ofício nº 00551/2025/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região; e

Considerando a Nota Técnica nº 18/2025- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.107988/2020-10, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 2.022, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 168, de 30 de agosto de 2024, seção 1, página 318, que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar, CNPJ nº 96.014.600/0001-88, com sede em Santa Vitória do Palmar (RS), até a prolação da sentença na instância de origem, nos termos do Processo Judicial nº 50071586920244047101.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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