Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita os hospitais da estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer;
Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 553, de 10 de julho de 2023, que habilitou hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando as Resoluções CIB dos Estados do PR e SP que estabeleceram a meta física e financeira de cada hospital de seu território, constantes no NUP/SEI nº 25000.009366/2023-70, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os hospitais descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para suspender a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | DESABILITAR TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
| PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA | 0015334 | MUNICIPAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |
| SP | 350000 | MOGI DAS CRUZES | HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO | 2080680 | ESTADUAL | 17.23 | Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total |