Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.761, DE 10 DE abril DE 2025

Reconsidera, sub judice, a decisão que cancela o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira, com sede em Itapira (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Mandado de Segurança nº 25024 - DF (2019/0061957-4), bem como o Ofício nº 003870/2025-CPDP (0047104178), do Superior Tribunal de Justiça e o Parecer de Força Executória nº 00419/2025/PGU/AGU, determinando anulação dos atos coatores e que a autoridade impetrada reanalise os recursos administrativos interpostos contra o cancelamento da renovação do CEBAS e da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira/SP; e

Considerando a Nota técnica nº 19/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº 186, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.167378/2013-46, que acatou pelo cumprimento da decisão judicia1 e concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada, sub judice, a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira, CNPJ nº 49.911.985/0001-04, com sede em Itapira (SP), até ulterior decisão nos termos do Mandado de Segurança nº 25024 - DF (2019/0061957-4).

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAS/MS nº 1.096, de 5 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 172, de 6 de setembro de 2016, seção 1, página 54, até ulterior decisão nos termos do Mandado de Segurança nº 25024 - DF (2019/0061957-4).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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