Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.762, DE 11 DE abril DE 2025

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira, com sede em Itapira (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Mandado de Segurança nº 25024 - DF (2019/0061957-4), bem como o Ofício nº 003870/2025-CPDP (0047104178), do Superior Tribunal de Justiça e o Parecer de Força Executória nº 00419/2025/PGU/AGU, determinando anulação dos atos coatores e que a autoridade impetrada reanalise, afastando a exigência de comprovação da aplicação mínima de 20% da receita em gratuidade, dos recursos administrativos interpostos contra o indeferimento de renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira/SP; e

Considerando a Nota Técnica nº 125/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.240212/2014-62, que, em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira, CNPJ nº 49.911.985/0001-04, com sede em Itapira (SP), nos termos da decisão judicial exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 25024 - DF (2019/0061957-4).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 241, de 26 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 20, de 27 de janeiro de 2017, seção 1, página 53, nos termos da decisão judicial exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 25024 - DF (2019/0061957-4).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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