Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.766, DE 11 DE abril DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 43/2025 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.050667/2025-41; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 01 15 RN 01
I - denominação: Hospital do Coração de Natal / Athena Healthcare Holding S A
II - CNPJ: 26.753.292/0002-08
III - CNES: 8003629
IV - endereço: Rua Coronel Auris Coelho, nº 235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.075-050.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 01 15 RN 01
I - responsável técnico: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841 - RN;
II - membro: André Frederico Nogueira Marques, urologista, CRM 4767 - RN;
III - membro: Flávio Ribeiro Dantas de Aguiar, nefrologista, CRRM 4703 - RN;
IV - membro: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805 - RN;
V - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876 - RN;
VI - membro: Raquel Martins e Quinino, nefrologista, CRM 3413 - RN;
VII - membro: Tomás Pereira Júnior, nefrologista, CRM 3533 - RN;
VIII - membro: Vanessa Rodrigues Dias Ferreira, nefrologista, CRM 11086 - RN.

Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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