Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Reconsidera, sub judice, a decisão que cancela o CEBAS do Monte Tabor Centro Ítalo-Brasileiro de Promoção Sanitária, com sede em Salvador (BA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Mandado de Segurança nº 29881/DF (2023/0435719-0), bem como o Ofício nº 003869/2025-CPDP, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou anulação dos atos coatores e que a autoridade impetrada reanalise o recurso administrativo interposto contra o cancelamento da renovação do CEBAS do Monte Tabor Centro Ítalo-Brasileiro de Promoção Sanitária (BA), para o período de 2017 a 2020, afastando a exigência de comprovação da prestação de serviços de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) ao SUS; e
Considerando a Nota técnica nº 20/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 3145, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.036975/2020-59, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial e concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada, sub judice, a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Monte Tabor Centro Ítalo-Brasileiro de Promoção Sanitária, CNPJ nº 13.926.639/0001-44, com sede em Salvador (BA), até ulterior decisão nos termos do Mandado de Segurança nº 29881/DF (2023/0435719-0).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 569, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 137, de 20 de julho de 2023, seção 1, página 111, até ulterior decisão nos termos do Mandado de Segurança nº 29881/DF (2023/0435719-0).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.