Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.776, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Reconsidera, parcialmente, a decisão que cancela o CEBAS do Instituto Paulo Ricardo-IPR, com sede em Colinas do Tocantins (TO).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 329, de 20 de março de 2018, que deferiu a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Paulo Ricardo - IPR, com sede em Colinas do Tocantins (TO), para o período de 27 de março de 2018 a 26 de março de 2021, processo nº 25000.018270/2018-35;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 2.376, de 23 de dezembro de 2024, que cancelou o CEBAS do Instituto Paulo Ricardo-IPR/TO, processo de supervisão nº 25000.037950/2022-34, registrando como início do fato gerador a data de 27 de março de 2018; e

Considerando a Nota técnica nº 7/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº 3980, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.037950/2022-34, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, no período de 27/03/2018 a 31/12/2019, e o descumprimento dos requisitos obrigatórios à manutenção do CEBAS, no período de 01/01/2020 a 26/03/2021, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada, parcialmente, a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Paulo Ricardo-IPR, CNPJ nº 18.487.832/0001-40, com sede em Colinas do Tocantins (TO), para restabelecer o CEBAS no período de 27 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2019 e manter o cancelamento no período 1º de janeiro de 2020 a 26 de março de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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