Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.779, DE 26 DE junho DE 2025

Desabilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer;

Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 553, de 10 de julho de 2023, que habilitou hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.079, de 06 de dezembro de 2023, que habilitou hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando as Resoluções CIB dos Estados do PA, PR e SP que estabeleceram a meta física e financeira de cada hospital de seu território, constantes no NUP/SEI nº 25000.009366/2023-70, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Hospitais descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para suspender a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS, conforme Anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) DESABILITAR TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
PA 150000 BELÉM HOSPITAL OPHIR LOYOLA 2334321 ESTADUAL 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITARIO EVANGELICO MACKENZIE 15245 MUNICIPAL 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total
SP 355030 SÃO PAULO IBCC 2077590 MUNICIPAL 17.23 Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total
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