Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 46/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.058397/2025-16; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 17 RJ 14 |
I - denominação: Hospital Vitória AMC / Hospital Alvorada Taguatinga LTDA |
II - CNPJ: 08.100.676/0022-93 |
III - CNES: 7642423 |
IV - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550, Bloco C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 11 99 DF 03 |
I - denominação: Clínica de Olhos Dr. João Eugênio / Clínica de Olhos Dr. João Eugênio LTDA |
II - CNPJ: 00.847.863/0001-07 |
III - CNES: 7929129 |
IV - endereço: SHIS QI 05, Conjunto 09, Casa 02, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.615-090. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 17 RJ 94 |
I - responsável técnico: Ricardo de Sá Bigni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 561671 - RJ; |
II - membro: Paula Vanessa de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1030205 - RJ; |
III - membro: Márcio Yoshihiro Hori, hematologista e hemoterapeuta, CRM 759368 - RJ; |
IV - membro: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 516771- RJ; |
V - membro: Daniel Richard Mercante, hematologista e hemoterapeuta, CRM 724092 - RJ; |
VI - membro: Antônio Júlio de Ulyssea Guimarães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 710318 - RJ; |
VII - membro: Paula Barreto Dias de Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1096575 - RJ. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 11 99 DF 03 |
I - responsável técnico: João Eugênio Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 444 - DF; |
II - membro: Hilton Arcoverde Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 7469 - DF. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 11 SP 32 |
I - responsável técnico: Analisa Raskin Rinski, oftalmologista, CRM 117596-SP. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 23 SP 41 |
I - responsável técnico: Marcos Massashi Suehara, ortopedista e traumatologista, CRM 121274 - SP. |
Art. 6º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.