Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.749, de 22 de maio de 2024, que deferiu, sub judice, a concessão do CEBAS da Fundação Antônio Prudente, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a decisão liminar concedida no Mandado de Segurança nº 5001351-91.2024.4.03.6100, bem como a orientação da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região; e
Considerando a Nota Técnica nº 145/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.016886/2024-10, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.749, de 22 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 101, de 27 de maio de 2024, seção 1, página 127, que deferiu, sub judice, a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Antônio Prudente, CNPJ nº 60.961.968/0001-06, com sede em São Paulo (SP), para o período de 27 de maio de 2024 a 26 de maio de 2027, processo SEI nº 25000.041202/2021-75, nos termos do Mandado de Segurança nº 5001351-91.2024.4.03.6100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.