Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 11 25 SP 24 |
| I - denominação: Clínica de Oftalmologia Vera Cruz/ Clínica de Oftalmologia Vera Cruz LTDA |
| II - CNPJ: 34.522.796/0001-64 |
| III - CNES: 9997970 |
| IV - endereço: Avenida Iguatemi, nº 354, Complemento 372, Bairro: Jardim Brandina, Campinas/SP, CEP: 13.092-500. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 32 25 SP 47 |
| I - responsável técnico: Paulo Sérgio Luconi, nefrologista, CRM 43508 - SP; |
| II - membro: Waldere Tânia da Silva, nefrologista, CRM 77317 - SP; |
| III - membro: Anderson Alcoforado de Araújo, anestesiologista, CRM 151010 - SP; |
| IV - membro: Fábio Coltro Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 175819 - SP; |
| V - membro: Paulo Roberto Rizzo Genestreti, endocrinologista, CRM 71516 - SP; |
| VI - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044 - SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 46 |
| I - responsável técnico: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 165514 - SP. |
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 11 25 MG 11 |
| I - responsável técnico: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558 - MG. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.