Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.794, DE 29 DE abril DE 2025

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 25 SP 24
I - denominação: Clínica de Oftalmologia Vera Cruz/ Clínica de Oftalmologia Vera Cruz LTDA
II - CNPJ: 34.522.796/0001-64
III - CNES: 9997970
IV - endereço: Avenida Iguatemi, nº 354, Complemento 372, Bairro: Jardim Brandina, Campinas/SP, CEP: 13.092-500.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 32 25 SP 47
I - responsável técnico: Paulo Sérgio Luconi, nefrologista, CRM 43508 - SP;
II - membro: Waldere Tânia da Silva, nefrologista, CRM 77317 - SP;
III - membro: Anderson Alcoforado de Araújo, anestesiologista, CRM 151010 - SP;
IV - membro: Fábio Coltro Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 175819 - SP;
V - membro: Paulo Roberto Rizzo Genestreti, endocrinologista, CRM 71516 - SP;
VI - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044 - SP.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 25 SP 46
I - responsável técnico: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 165514 - SP.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 25 MG 11
I - responsável técnico: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558 - MG.

Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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