Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.795, DE 29 DE abril DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 21 23 DF 08
I - denominação: Hospital Alvorada de Brasília / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A
II - CNPJ: 29.435.005/0046-20
III - CNES: 6921434
IV - endereço: : SHCS EQ 710/910, S/N, Conjunto B, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-108.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 99 RJ 14
I - denominação: UERJ Hospital Univ Pedro Ernesto / UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto
II - CNPJ: 33.540.014/0017-14
III - CNES: 2269783
IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 23 DF 10
I - responsável técnico: Flávia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF;
II - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF;
III - membro: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883 - DF;
IV - membro: Luiz Henrique Athaides Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26171 - DF;
V - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5570 - DF.

 

Nº do SNT: 1 21 23 DF 11
I - responsável técnico: Marina Tayla Mesquita Aguiar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21057 - DF;
II - membro: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597 - DF.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 99 RJ 02
I - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 356019 - RJ;
II - membro: Lucas Boechat Caparelli, nefrologista, CRM 820644 - RJ;
III - membro: Jorge Luiz de Carvalho Henriques Júnior, nefrologista, CRM 780383 - RJ;
IV - membro: Conrado Lysandro Rodrigues Gomes, nefrologista, CRM 717908 - RJ;
V- membro: Helce Ribeiro Júlio Júnior, urologista, CRM 800112 - RJ;
VI - membro: Rui de Teófilo e Figueiredo Filho, urologista, CRM 610970 - RJ;
VII- membro: Fabrício Borges Carrerette, urologista, CRM 560111 - RJ;
VIII - membro: Celso Mário Costa Lara, urologista, CRM 449675 - RJ;
IX - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 769657 - RJ;
X - membro: José Anacleto Dutra de Resende Júnior, cirurgião geral e urologista, CRM 783498 - RJ;
XI - membro: Joselita Virginia dos Santos Soares, cirurgiã geral e urologista, CRM 798975 - RJ;
XII - membro: Guilherme Chonchol Bahbout, cirurgião geral e urologista, CRM 807885 - RJ;
XIII - membro: Fernando Augusto Peixoto de Araújo, urologista, CRM 794414 - RJ;
XIV - membro: Paulo Roberto Salustiano de Carvalho, cirurgião geral e urologista, CRM 799041 - RJ;
XV - membro: José Raphael Nogueira de Azevedo Bottino, urologista, CRM 857238 - RJ;
XVI - membro: Luiz Augusto Felício Westin de Carvalho, urologista, CRM 766640 - RJ;
XVII- membro: Maria Cristina Dornas, urologista, CRM 735345 - RJ;
XVIII - membro: Pedro Nicolau Gabrich, urologista, CRM 699276 - RJ;
XIX - membro: Victor Teixeira Dubeux, urologista, CRM 705128 - RJ;
XX - membro: Edson da Silva Salvador Júnior, cirurgião geral e urologista, CRM 828823 - RJ;
XXI - membro: Pedro Lago Ferrer, cirurgião geral e urologista, CRM 926582 - RJ;
XXII - membro: Guilherme Littig Gomes de Oliveira, urologista, CRM 843733 - RJ.

Art. 5º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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