Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
| Nº do SNT: 2 21 23 DF 08 |
| I - denominação: Hospital Alvorada de Brasília / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A |
| II - CNPJ: 29.435.005/0046-20 |
| III - CNES: 6921434 |
| IV - endereço: : SHCS EQ 710/910, S/N, Conjunto B, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-108. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 2 01 99 RJ 14 |
| I - denominação: UERJ Hospital Univ Pedro Ernesto / UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto |
| II - CNPJ: 33.540.014/0017-14 |
| III - CNES: 2269783 |
| IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
| Nº do SNT: 1 21 23 DF 10 |
| I - responsável técnico: Flávia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF; |
| II - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF; |
| III - membro: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883 - DF; |
| IV - membro: Luiz Henrique Athaides Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26171 - DF; |
| V - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5570 - DF. |
| Nº do SNT: 1 21 23 DF 11 |
| I - responsável técnico: Marina Tayla Mesquita Aguiar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21057 - DF; |
| II - membro: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597 - DF. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 01 99 RJ 02 |
| I - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 356019 - RJ; |
| II - membro: Lucas Boechat Caparelli, nefrologista, CRM 820644 - RJ; |
| III - membro: Jorge Luiz de Carvalho Henriques Júnior, nefrologista, CRM 780383 - RJ; |
| IV - membro: Conrado Lysandro Rodrigues Gomes, nefrologista, CRM 717908 - RJ; |
| V- membro: Helce Ribeiro Júlio Júnior, urologista, CRM 800112 - RJ; |
| VI - membro: Rui de Teófilo e Figueiredo Filho, urologista, CRM 610970 - RJ; |
| VII- membro: Fabrício Borges Carrerette, urologista, CRM 560111 - RJ; |
| VIII - membro: Celso Mário Costa Lara, urologista, CRM 449675 - RJ; |
| IX - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 769657 - RJ; |
| X - membro: José Anacleto Dutra de Resende Júnior, cirurgião geral e urologista, CRM 783498 - RJ; |
| XI - membro: Joselita Virginia dos Santos Soares, cirurgiã geral e urologista, CRM 798975 - RJ; |
| XII - membro: Guilherme Chonchol Bahbout, cirurgião geral e urologista, CRM 807885 - RJ; |
| XIII - membro: Fernando Augusto Peixoto de Araújo, urologista, CRM 794414 - RJ; |
| XIV - membro: Paulo Roberto Salustiano de Carvalho, cirurgião geral e urologista, CRM 799041 - RJ; |
| XV - membro: José Raphael Nogueira de Azevedo Bottino, urologista, CRM 857238 - RJ; |
| XVI - membro: Luiz Augusto Felício Westin de Carvalho, urologista, CRM 766640 - RJ; |
| XVII- membro: Maria Cristina Dornas, urologista, CRM 735345 - RJ; |
| XVIII - membro: Pedro Nicolau Gabrich, urologista, CRM 699276 - RJ; |
| XIX - membro: Victor Teixeira Dubeux, urologista, CRM 705128 - RJ; |
| XX - membro: Edson da Silva Salvador Júnior, cirurgião geral e urologista, CRM 828823 - RJ; |
| XXI - membro: Pedro Lago Ferrer, cirurgião geral e urologista, CRM 926582 - RJ; |
| XXII - membro: Guilherme Littig Gomes de Oliveira, urologista, CRM 843733 - RJ. |
Art. 5º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.