Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 2.584, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 2025, seção 1, páginas 242 a 246, pelo que se segue:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
| Nº do SNT: 1 02 22 DF 02 |
| I - responsável técnico: Leonardo do Prado Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 33658 - DF. |
Parágrafo único. Renato Ayroza Cury, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14484 - DF, será excluído da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.