Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Associação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição-Província de Santa Cruz, com sede em Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a decisão judicial exarada no processo nº 1001609-63.2019.4.01.3300, encaminhada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, para cumprimento nos termos do Parecer de Força Executória nº 00165/2025/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, a qual determina a concessão de forma definitiva do CEBAS da Associação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição-Província de Santa Cruz/BA, para ao período de 01/01/2010 a 31/12/2014, processo administrativo nº 71000.118697/2009-69; e
Considerando a Nota Técnica nº 149/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00742.000135/2019-18, que, em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição-Província de Santa Cruz, CNPJ nº 15.233.646/0001-96, com sede em Salvador (BA).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria SAS/MS nº 361, de 15 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 52, de 18 de março de 2019, seção 1, página 194, que deferiu, sub judice, a Renovação do CEBAS, para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014 e a Portaria nº 181, de 20 de janeiro de 2017, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, com sede em Salvador (BA).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.