Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, em Regime de Hospital dia, o Hospital Dia São Mateus Dr. Henrique Carlos Gonçalves (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 15, de 21 de fevereiro de 2025; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.061517/2025-62, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o Hospital Dia São Mateus Dr. Henrique Carlos Gonçalves, localizado em São Paulo (SP), conforme descrito a seguir:
| UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
| SP | SÃO PAULO | 6391869 | HOSPITAL DIA SÃO MATEUS DR HENRIQUE CARLOS GONÇALVES | MUNICIPAL | 10 | 212331 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Município, conforme dispõe o inciso 1 do art. 7º, V, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.