Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 49/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.063803/2025-62; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 21 25 SP 27 |
| I - denominação: Hospital e Maternidade RP / HAPVIDA Assistência Médica S A |
| II - CNPJ: 63.554.067/0406-53 |
| III - CNES: 2078791 |
| IV - endereço: Rua Dom Alberto Gonçalves, Nº 1.500, Bairro: Vila Tamandaré, Ribeirão Preto/SP, CEP 14.085-100. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 01 25 SP 49 |
| I - denominação: Hospital São Luiz Jabaquara / Rede D'Or São Luiz S A |
| II - CNPJ: 06.047.087/0038-20 |
| III - CNES: 2089599 |
| IV - endereço: Rua das Perobas, Nº 344, Bairro: Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.321-120. |
| Nº do SNT: 2 01 25 SP 29 |
| I - denominação: Hospital da Criança / Rede D'Or São Luiz S A |
| II - CNPJ: 06.047.087/0050-17 |
| III - CNES: 2080168 |
| IV - endereço: Rua das Perobas, Nº 295, Bairro: Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.321-120. |
GOIÁS
| Nº do SNT: 2 01 25 GO 31 |
| I - denominação: Unidade Einstein Goiânia / Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein |
| II - CNPJ: 60.765.823/0060-90 |
| III - CNES: 0697699 |
| IV - endereço: Avenida Portugal Edifico Orion, Nº 1.148, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-030. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 25 SP 25 |
I - denominação: Hospital São Luiz Jabaquara / Rede D'Or São Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0038-20 |
III - CNES: 2089599 |
IV - endereço: Rua das Perobas, Nº 344, Bairro: Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.321-120. |
| Nº do SNT: 2 02 25 SP 28 |
| I - denominação: Hospital da Criança / Rede D'Or São Luiz S A |
| II - CNPJ: 06.047.087/0050-17 |
| III - CNES: 2080168 |
| IV - endereço: Rua das Perobas, Nº 295, Bairro: Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.321-120. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 03 25 SP 30 |
| I - denominação: Hospital Infantil Sabará / Fundação José Luiz Egydio Setúbal |
| II - CNPJ: 61.213.674/0002-40 |
| III - CNES: 6614426 |
| IV - endereço: Avenida Angélica, nº 1.987, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.227-200. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 21 25 SP 50 |
| I - responsável técnico: Luiz Guilherme Darrigo Júnior, pediatra, cancerologista pediatra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122641 - SP; |
| II - membro: Gabriela Ventura de Almeida Silva, pediatra, CRM 178997 - SP; |
| III - membro: Joana Teresa Bisinella de Faria, pediatra, cancerologista pediatra, CRM 156839 - SP; |
| IV - membro: Carlos Eduardo Setanni Grecco, pediatra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 130006 - SP; |
| V - membro: Renata Fittipaldi da Costa Guimarães, pediatra, cancerologista pediatra, CRM 136748 - SP. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
| Nº do SNT: 1 11 25 ES 08 |
| I - responsável técnico: Brunella Maria Pavan Taffner, oftalmologista, CRM 12415 - ES. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 01 25 SP 49 |
| I - responsável técnico: Laila Almeida Viana, nefrologista, CRM 131611 - SP; |
| II - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638 - SP; |
| III - membro: Carlos Roberto Barros Rocha, cirurgião geral e urologista, CRM 124701 - SP; |
| IV - membro: Guilherme Alonso Daud Patavino, urologista, CRM 145535 - SP; |
| V - membro: Luiza do Nascimento Ghizoni Pereira, nefrologista pediátrica, CRM 146354 - SP. |
| Nº do SNT: 1 01 25 SP 51 |
| I - responsável técnico: Laila Almeida Viana, nefrologista, CRM 131611 - SP; |
| II - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638 - SP; |
| III - membro: Carlos Roberto Barros Rocha, cirurgião geral e urologista, CRM 124701 - SP; |
| IV - membro: Guilherme Alonso Daud Patavino, urologista, CRM 145535 - SP; |
| V - membro: Luiza do Nascimento Ghizoni Pereira, nefrologista pediátrica, CRM 146354 - SP. |
GOIÁS
| Nº do SNT: 1 01 25 GO 54 |
| I - responsável técnico: Ricardo Araújo Mothe, nefrologista, CRM 11680 - GO; |
| II - membro: Edilson Sérgio de Paula Júnior, anestesiologista, CRM 26877 - GO; |
| III - membro: Rafael da Rosa Ergang, urologista e cirurgião geral, CRM 21923 - GO; |
| IV - membro: Rêmulo Orlando Borges da Silva, anestesiologista, CRM 16811 - GO; |
| V - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista e cirurgião geral, CRM 15274 - GO; |
| VI - membro: Vagner Ruiz Gil, urologista, CRM 8503 - SP; |
| VII - membro: Waleska Alves de Oliveira de Queiroz Bernardes, nefrologista, CRM 12233 - SP. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 02 25 SP 48 |
| I - responsável técnico: Rafael Antônio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP; |
| II - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP; |
| III - membro: Amanda Maria da Silva, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 174924 - SP; |
| IV - membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 171635 - SP; |
| V - membro: Rafael Souza Fava Nersessian, anestesiologista, CRM 157073 - SP; |
| VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesiologista, CRM 158371 - SP; |
| VII - membro: Yuri Longatto Boteon, , cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP; |
| VIII - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774 - SP; |
| IX - membro: Márcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701 - SP. |
| Nº do SNT: 1 02 25 SP 52 |
| I - responsável técnico: Rafael Antônio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP; |
| II - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP; |
| III - membro: Amanda Maria da Silva, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 174924 - SP; |
| IV - membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 171635 - SP; |
| V - membro: Rafael Souza Fava Nersessian, anestesiologista, CRM 157073 - SP; |
| VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesiologista, CRM 158371 - SP; |
| VII - membro: Yuri Longatto Boteon, , cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP; |
| VIII - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774 - SP; |
| IX - membro: Márcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701 - SP. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 03 25 SP 53 |
| I - responsável técnico: Márcia Cristina Rodrigues de Matos, cardiologista pediátrica, CRM 111029 - SP; |
| II - membro: Carlos Jogi Imaeda, cirurgião torácico, CRM 55905 - SP; |
| III - membro: Bárbara Juliana da Silva, anestesiologista, CRM 203510 - SP; |
| IV - membro: Hugo Ítalo Melo Barro, anestesiologista, CRM 164901 - SP; |
| V - membro: José Cícero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426 - SP; |
| VI - membro: Arlindo de Almeida Riso, cirurgião cardíaco, CRM 27770 - SP; |
| VII - membro: Daniel Rodrigues Alves, cirurgião cardiovascular, CRM 128903 - SP; |
| VIII - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573 - SP; |
| IX - membro: Tiago Dietrich, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 133509 - SP; |
| X - membro: Omar Alonzo Pozo Ibanez, cirurgião cardiovascular, CRM 148922- SP; |
| XI - membro: Luiz Fernando Caneo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074- SP. |
Art. 10 As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.