Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 49/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.063803/2025-62; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 11 21 RS 02 |
I - denominação: DIAGLASER / DIAGLASER Centro de Diagnóstico e Hospital Dia LTDA |
II - CNPJ: 01.308.893/0001-08 |
III - CNES: 5029880 |
IV - endereço: Rua Gomes Jardim, Nº 301, salas 1.302 e 1.303, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-130. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 11 11 SC 04 |
I - denominação: Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes / Secretaria de Estado da Saúde |
II - CNPJ: 82.951.245/0010-50 |
III - CNES: 2555646 |
IV - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Bairro: Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88.103-901. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 19 SP 09 |
I - denominação: 2020 Serviços Médicos / 20 20 Serviços Médicos S S |
II - CNPJ: 01.862.347/0001-06 |
III - CNES: 3875377 |
IV - endereço: Rua Leda Vassimon, Nº 820, Bairro: Nova Aliança, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.026-567. |
Nº do SNT: 2 11 15 SP 01 |
I - denominação: Centro Médico e Cirúrgico Paulistano / Centro Avançado de Oftalmologia S A |
II - CNPJ: 03.311.011/0001-80 |
III - CNES: 3356167 |
IV - endereço: Alameda Gabriel Monteiro da Silva, Nº 987, Bairro: Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01.442-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MARANHÃO
Nº do SNT: 2 01 99 MA 02 |
I - denominação: EBSERH Hospital Universitário da UFMA / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH |
II - CNPJ: 15.126.437/0004-96 |
III - CNES: 2726653 |
IV - endereço: Rua Barão de Itapary, Nº 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 12 13 SP 02 |
I - denominação: Hospital Ribeirão Preto / HAPVIDA Assistência Médica S A |
II - CNPJ: 63.554.067/0410-30 |
III - CNES: 2079275 |
IV - endereço: Rua Bernardino de Campos, Nº 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 11 21 RS 02 |
I - responsável técnico: Sérgio Kwitko, oftalmologista, CRM 13922 - RS; |
II - membro: Bruno Schneider de Araújo, oftalmologista, CRM 35733 - RS; |
III - membro: Michel Broilo Manica, oftalmologista, CRM 26805 - RS; |
IV - membro: Diane Ruschel Marinho, oftalmologista, CRM 16740 - RS; |
V - membro: Fábio Bondar, oftalmologista, CRM 37842 - RS; |
VI- membro: Fábio Dornelles, oftalmologista, CRM 23797 - RS; |
VII- membro: Felipe Fernandes Nicola, oftalmologista, CRM 41271 - RS; |
VIII- membro: Juliano Pretto, oftalmologista, CRM 33690 - RS; |
IX- membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240 - RS; |
X- membro: Samara Bárbara Marafon, oftalmologista, CRM 37669 - RS; |
XI- membro: Thomaz Rigon, oftalmologista, CRM 38111 - RS; |
XII- membro: Tiago Lansini, oftalmologista, CRM 29066 - RS; |
XIII- membro: Bruno Botton, oftalmologista, CRM 34369 - RS. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 11 01 SC 04 |
I - responsável técnico: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176 - SC; |
II - membro: Raquel Campos Galvão de Queirós, oftalmologista, CRM 8786 - SC; |
III - membro: Mayara Prim Pauli, oftalmologista, CRM 21944 - SC; |
IV - membro: Marília Bastos Quirino Brasil, oftalmologista, CRM 10634 - SC; |
V - membro: Gherusa Helena Milbratz More, oftalmologista, CRM 13370 - SC; |
VI - membro: Gabriela Coutinho Cavalieri, oftalmologista, CRM 22348 - SC; |
VII - membro: Astor Grumann Júnior, oftalmologista, CRM 6363 - SC. |
VIII - membro: Júlia Fortes Schuchovski Novello, oftalmologista, CRM 24000 - SC. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 19 SP 12 |
I - responsável técnico: Fábio Vieira da Silva, oftalmologista, CRM 76583 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 02 SP 138 |
I - responsável técnico: Laura Pires da Cunha, oftalmologista, CRM 153000 - SP; |
II - membro: Aileen Miwa Tabuse, oftalmologista, CRM 200845 - SP. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MARANHÃO
Nº do SNT: 1 01 99 MA 01 |
I - responsável técnico: Teresa Cristina Alves Ferreira, nefrologista, CRM 3363 - MA; |
II - membro: Erivaldo Sousa dos Santos, urologista, CRM 2225 - MA; |
III - membro: Giullianno Lopes de Moura, urologista, CRM 4169 - MA; |
IV - membro: Enedino Fontes da Silva Neto, cirurgião vascular, CRM 2444 - MA; |
V - membro: Tereza Cristina Monteiro de Melo Prazeres, urologista, CRM 3647 - MA; |
VI - membro: Sílvio Otoni Rosa Lopes Filho, nefrologista, CRM 4812 - MA; |
VII - membro: Noelia Dias Carneiro Barros, nefrologista, CRM 5177 - MA; |
VIII - membro: Soraya Maria da Rocha Froes, nefrologista, CRM 5366 - MA; |
IX - membro: José de Ribamar Rodrigues Calixto, urologista, CRM 2463 - MA; |
X - membro: Antônio Sérgio Leite Minervino, urologista, CRM 5051 - MA; |
XI - membro: Vinícius de Oliveira Wallim, urologista, CRM 4704 - MA. |
XII - membro: Rodrigo Pinto Diniz, urologista, CRM 5131 - MA; |
XIII - membro: Jório Barros do Carmo, urologista, CRM 5448 - MA; |
XIV - membro: Maick Lennyheverson Lima de Farias, urologista, CRM 5835 - MA; |
XV - membro: Marcelo Costa Leite de Carvalho, urologista, CRM 4771 - MA; |
XVI- membro: Camila Borgneth de Araújo, nefrologista, CRM 5348 - MA; |
XVII - membro: Hilton Sousa Guimarães Júnior, nefrologista, CRM 6116 - MA; |
XVIII- membro: Juliana Vieira Etz Faria, nefrologista, CRM 8941 - MA; |
XIX - membro: Kátia Cronemberger Sousa, nefrologista, CRM 9189 - MA; |
XX - membro: Ana Paula Nascimento Fernandes, nefrologista, CRM 5654 - MA; |
XXI - membro: Samira Shizuko Parreão Oi, nefrologista pediátrica, CRM 6031 - MA; |
XXII - membro: Janeide Leonar Alves Siqueira, nefrologista, CRM 3751 - MA; |
XXIII - membro: José Hidelbland Cavalcante de Farias, urologista, CRM 5753 - MA; |
XXIV - membro: Rafael Campos Silva, urologista, CRM 6814 - MA; |
XXV - membro: Francisco Sérgio Moura Silva do Nascimento, urologista, CRM 6809 - MA; |
XXVI - membro: Jandrey Paulo Julião de Souza, urologista, CRM 4665 - MA; |
XXVII- membro: Isabela Cavalcante Salgado, nefrologista, CRM 9996 - MA; |
XXVIII - membro: Antônio Eduardo Dantas Silva, urologista, CRM 9582 - MA; |
XXIX - membro: Amanda Jordão Silva de Deus, urologista, CRM 7607 - MA. |
Art. 6º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.