Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita a UNIAUD - Unidade Auditiva de Dourados LTDA, localizada no Município de Dourados (MS), como Centro 0de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 9, de 23 de janeiro de 2009, que habilita, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, a UNIAUD - Unidade Auditiva de Dourados LTDA.
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.462 de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.156097/2018-72, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Código e Descrição da Habilitação |
| MS | 500370 | Dourados | UNIAUD - Unidade Auditiva de Dourados LTDA | 5865425 | Municipal | 13.896.863/0001-30 | 22.04 - Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade |