Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
GOIÁS
| Nº do SNT: 2 02 25 GO 32 |
| I - denominação: Unidade Einstein Goiânia / Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein |
| II - CNPJ: 60.765.823/0060-90 |
| III - CNES: 0697699 |
| IV - endereço: Avenida Portugal Edifico Orion, Nº 1.148, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-030. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 04 25 SP 34 |
| I - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu / Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar |
| II - CNPJ: 46.230.439/0001-01 |
| III - CNES: 2748223 |
| IV - endereço: Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, S/N, Bairro: UNESP Campus de Botucatu, Botucatu/SP, CEP: 18.618-687. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 2 12 25 RS 35 |
| I - denominação: Hospital São Carlos / Hospital Beneficente São Carlos |
| II - CNPJ: 89.847.370/0001-72 |
| III - CNES: 2240335 |
| IV - endereço: Rua da República, Nº 51, Bairro: Sede, Farroupilha/RS, CEP: 95.170-010. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 41 25 SP 33 |
| I - denominação: Hospital Infantil Sabará/ Fundação José Luiz Egydio Setúbal |
| II - CNPJ: 61.213.674/0002-40 |
| III - CNES: 6614426 |
| IV - endereço: Avenida Angélica, Nº 1.987, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.227-200. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
| Nº do SNT: 1 11 25 MS 05 |
| I - responsável técnico: Carolina Bernal de Lucena, oftalmologista, CRM 8571 - MS. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
GOIÁS
| Nº do SNT: 1 02 25 GO 55 |
| I - responsável técnico: Claudemiro Quireze Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 6539 - GO; |
| II - membro: - Edilson Sérgio de Paula Júnior, anestesiologista, CRM 26877 - GO; |
| III - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurugião geral, CRM 13872 - GO; |
| IV - membro: - Rêmulo Orlando Borges da Silva, anestesiologista, CRM 16811 - GO; |
| V - membro: Lúcio Kenny Morais, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10958 - GO; |
| VI - membro: Rafael Oliveira Ximenes, gastroenterologista, CRM 18300 - GO; |
| VII - membro: Flavio Vecchi Barbosa Júnior, gastroenterologista, CRM 11589 - GO; |
| VIII - membro: Matheus Castrillon Rassi, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10457 - GO. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 04 25 SP 34 |
I - responsável técnico: Luís Gustavo Abdalla, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 96502 - SP; |
II - membro: Erica Nishida Hasimoto, cirurgiã torácica, CRM 117068 - SP; |
III - membro: Ivana Teixeira de Aguiar, cirurgiã geral e torácica, CRM 202050 - SP; |
IV - membro: Liana Sousa Coelho, pneumologista, CRM 107815 - SP; |
V- membro: Marcello Laneza Felício, cirurgião cardiovascular, CRM 101301 - SP; |
VI - membro: Luana Fernandes Machado, intensivista, CRM 140757 - SP; |
VII - membro: Marina Ballarin Albino Cordeiro, anestesiologista, CRM 182861 - SP; |
VIII - membro: Daniela de Sá Menezes Porto, anestesiologista, CRM 193628 - SP. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 1 12 25 RS 58 |
| I - responsável técnico: Daniel Lugin Biedrzycki, ortopedista e traumatologista, CRM 37089 - RS; |
| II - membro: Eduardo Fernando Viar Zagonel, ortopedista e traumatologista, CRM 37991 - RS. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 41 25 SP 56 |
| I - responsável técnico: Márcia Cristina Rodrigues de Matos, cardiologista pediátrica, CRM 111029 - SP; |
| II - membro: José Cícero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426 - SP; |
| III - membro: Arlindo de Almeida Riso, cirurgião cardíaco, CRM 27770 - SP; |
| IV - membro: Daniel Rodrigues Alves, cirurgião cardiovascular, CRM 128903 - SP; |
| V - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573 - SP; |
| VI - membro: Tiago Dietrich, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 133509 - SP; |
| VII - membro: Omar Alonzo Pozo Ibanez, cirurgião cardiovascular, CRM 148922- SP; |
| VIII - membro: Luiz Fernando Caneo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074- SP. |
Art. 10 As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.