Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.842, DE 20 DE maio DE 2025

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

GOIÁS

Nº do SNT: 2 02 25 GO 32
I - denominação: Unidade Einstein Goiânia / Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein
II - CNPJ: 60.765.823/0060-90
III - CNES: 0697699
IV - endereço: Avenida Portugal Edifico Orion, Nº 1.148, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-030.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 04 25 SP 34
I - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu / Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
II - CNPJ: 46.230.439/0001-01
III - CNES: 2748223
IV - endereço: Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, S/N, Bairro: UNESP Campus de Botucatu, Botucatu/SP, CEP: 18.618-687.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 12 25 RS 35
I - denominação: Hospital São Carlos / Hospital Beneficente São Carlos
II - CNPJ: 89.847.370/0001-72
III - CNES: 2240335
IV - endereço: Rua da República, Nº 51, Bairro: Sede, Farroupilha/RS, CEP: 95.170-010.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 41 25 SP 33
I - denominação: Hospital Infantil Sabará/ Fundação José Luiz Egydio Setúbal
II - CNPJ: 61.213.674/0002-40
III - CNES: 6614426
IV - endereço: Avenida Angélica, Nº 1.987, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.227-200.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 25 MS 05
I - responsável técnico: Carolina Bernal de Lucena, oftalmologista, CRM 8571 - MS.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

GOIÁS

Nº do SNT: 1 02 25 GO 55
I - responsável técnico: Claudemiro Quireze Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 6539 - GO;
II - membro: - Edilson Sérgio de Paula Júnior, anestesiologista, CRM 26877 - GO;
III - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurugião geral, CRM 13872 - GO;
IV - membro: - Rêmulo Orlando Borges da Silva, anestesiologista, CRM 16811 - GO;
V - membro: Lúcio Kenny Morais, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10958 - GO;
VI - membro: Rafael Oliveira Ximenes, gastroenterologista, CRM 18300 - GO;
VII - membro: Flavio Vecchi Barbosa Júnior, gastroenterologista, CRM 11589 - GO;
VIII - membro: Matheus Castrillon Rassi, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10457 - GO.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 04 25 SP 34

I - responsável técnico: Luís Gustavo Abdalla, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 96502 - SP;

II - membro: Erica Nishida Hasimoto, cirurgiã torácica, CRM 117068 - SP;

III - membro: Ivana Teixeira de Aguiar, cirurgiã geral e torácica, CRM 202050 - SP;

IV - membro: Liana Sousa Coelho, pneumologista, CRM 107815 - SP;

V- membro: Marcello Laneza Felício, cirurgião cardiovascular, CRM 101301 - SP;

VI - membro: Luana Fernandes Machado, intensivista, CRM 140757 - SP;

VII - membro: Marina Ballarin Albino Cordeiro, anestesiologista, CRM 182861 - SP;

VIII - membro: Daniela de Sá Menezes Porto, anestesiologista, CRM 193628 - SP.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 12 25 RS 58
I - responsável técnico: Daniel Lugin Biedrzycki, ortopedista e traumatologista, CRM 37089 - RS;
II - membro: Eduardo Fernando Viar Zagonel, ortopedista e traumatologista, CRM 37991 - RS.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 41 25 SP 56
I - responsável técnico: Márcia Cristina Rodrigues de Matos, cardiologista pediátrica, CRM 111029 - SP;
II - membro: José Cícero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426 - SP;
III - membro: Arlindo de Almeida Riso, cirurgião cardíaco, CRM 27770 - SP;
IV - membro: Daniel Rodrigues Alves, cirurgião cardiovascular, CRM 128903 - SP;
V - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573 - SP;
VI - membro: Tiago Dietrich, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 133509 - SP;
VII - membro: Omar Alonzo Pozo Ibanez, cirurgião cardiovascular, CRM 148922- SP;
VIII - membro: Luiz Fernando Caneo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074- SP.

Art. 10 As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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