Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui membro de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.328, de 19 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2024, seção 1, páginas 59 e 60, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 01 18 SP 04 |
| III - membro: José Luís Chambo, urologista, CRM 48066 - SP. |
Art. 2º Fica excluída da equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 586, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 2 de agosto de 2023, seção 1, páginas 87 a 89, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 1 02 13 RS 02 |
| IX - membro: Flávia Heinz Feier, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 30123 - RS. |
Art. 3º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 594, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 3 de agosto de 2023, seção 1, páginas 58 a 60, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 11 11 MG 06 |
| VI - membro: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950 - MG; |
| VIII - membro: Bárbara Salomão de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 71529 - MG. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.