Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.848, DE 20 DE maio DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 19 SP 11
I - denominação: Hospital Ribeirão Preto / HAPVIDA Assistência Médica S A
II - CNPJ: 63.554.067/0410-30
III - CNES: 2079275
IV - endereço: Rua Bernardino de Campos, Nº 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 2 11 17 MS 01
I - denominação: Santa Casa / Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande
II - CNPJ: 03.276.524/0001-06
III - CNES: 0009717
IV - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, Nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 15 MG 03
I - denominação: CEO / Instituto de Olhos de Minas Gerais LTDA
II - CNPJ: 09.205.917/0001-05
III - CNES: 5680972
IV - endereço: Rua Capitão Teixeira, Nº 415, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-051.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 02 SP 94
I - denominação: Centro Oftalmológico Dr Syogi Shinzato / Centro Oftalmológico Dr Syogi Shinzato SC LTDA
II - CNPJ: 57.539.504/0001-00
III - CNES: 3199762
IV - endereço: Praça Maurício Cury, Nº 120, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-120.
Nº do SNT: 2 11 13 SP 01
I - denominação: Hospital Oftalmológico Ribeirão Preto SS / Hospital Oftalmológico Ribeirão Preto SS
II - CNPJ: 02.663.943/0001-20
III - CNES: 3775887
IV - endereço: Avenida José Adolfo Bianco Molina, Nº 2.235, Bairro: Jardim Canadá, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.024-210.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 18 SP 06
I - denominação: HCSVP Hospital São Vicente / Hospital de Caridade São Vicente de Paulo
II - CNPJ: 50.944.198/0001-30
III - CNES: 2786435
IV - endereço: Rua São Vicente de Paulo, Nº 223, Bairro: Centro, Jundiaí/SP, CEP: 13.201-625.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

PARANÁ

Nº do SNT: 2 13 10 PR 08
I - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie / Instituto Presbiteriano Mackenzie
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02
III - CNES: 0015245
IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 19 SP 15
I - responsável técnico: Fabiano Pieroni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88424 - SP;
II - membro: Geraldo Sant Ana da Cunha Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97945 - SP.

Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 15 MG 03
I - responsável técnico: Leonardo Torquetti Costa, oftalmologista, CRM 35661 - MG.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 99 RS 05
I - responsável técnico: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564 - RS;
II - membro: Christine Cioba, oftalmologista, CRM 39300 - RS;
III - membro: Felipe Fernandes Nicola, oftalmologista, CRM 41271 - RS;
IV - membro: Gustavo Antônio Widholzer Rey, oftalmologista, CRM 33736 - RS;
V - membro: Luiz Cézar Pontes Fonseca Filho, oftalmologista, CRM 39729 - RS;
VI - membro: Mariana Thomé Cavalheiro, oftalmologista, CRM 39391 - RS;
VII - membro: Ruy Rafael Fernandes Miorim, oftalmologista, CRM 34857 - RS;
VIII - membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717 - RS.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 15 SP 01
I - responsável técnico: Danielle Arroyo, oftalmologista, CRM 134115 - SP.

Art. 7º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 18 SP 36
I - responsável técnico: Eduardo Gomes Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 98205 - SP;
II - membro: Raul Marcel Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 139858 - SP;
III - membro: Velmor Toesca Baldassim, ortopedista e traumatologista, CRM 155875 - SP;
IV - membro: Renato de Moraes, ortopedista e traumatologista, CRM 88584 - SP;
V - membro: Rodrigo Alves Beraldo, ortopedista e traumatologista, CRM 155154 - SP;
VI - membro: Daniel Giner Roselis, ortopedista e traumatologista, CRM 126498 - SP;
VII - membro: Marcelo de Azevedo e Souza Munhoz, ortopedista e traumatologista, CRM 78112 - SP;
VIII - membro: Fernando Bento Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 135559 - SP;
IX - membro: Marcelo Paulini Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 151611 - SP;
X - membro: Maurício Freitas de Resende, ortopedista e traumatologista, CRM 135639 - SP;
XI - membro: Eder Ferreira Moreira, ortopedista e traumatologista, CRM 124458 - SP;
XII - membro: Helton Hiroshi Hirata, ortopedista e traumatologista, CRM 66915 - SP;
XIII - membro: Ricardo Fruschein Annichino, ortopedista e traumatologista, CRM 168076 - SP;
XIV - membro: Thiago Folgosi Froes, ortopedista e traumatologista, CRM 129898 - SP;
XV - membro: Júlia Machado Negrão, ortopedista e traumatologista, CRM 143626 - SP.

Art. 8º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

PARANÁ

Nº do SNT: 1 13 10 PR 14
I - responsável técnico: Luiz Henrique Auerswald Calomeno, cirurgião plástico, CRM 7920 - PR;
II - membro: Marcelus Vinícius de Araújo Santos Nigro, cirurgião plástico, CRM 16678 - PR;
III - membro: Robson Felipe Bueno Netto, cirurgião plástico, CRM 20736 - PR;
IV - membro: Marilson Hideki Sato, cirurgião plástico, CRM 24899 - PR;
V - membro: Dayane Raquel de Paula, cirurgiã plástica, CRM 32463 - PR;
VI - membro: Juliane Ribeiro Mialski, cirurgiã plástica, CRM 27401 - PR;
VII- membro: Fabíola Baras, cirurgiã plástica, CRM 24292 - PR;
VIII - membro: Bárbara Schmitt, cirurgiã plástica, CRM 41296 - PR.

Art. 9º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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