Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 11 14 MG 02 |
| I - denominação: Hospital de Olhos Rui Marinho/ Hospital de Olhos Rui Marinho LTDA |
| II - CNPJ: 21.946.306/0001-05 |
| III - CNES: 2216256 |
| IV - endereço: Rua Gonçalves Dias, Nº 75, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-090. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 23 SP 45 |
| I - responsável técnico: Alexandre Batista Esperidião, oftalmologista, CRM 220124 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 99 SP 18 |
| I - responsável técnico: Agenor Melo Filho, oftalmologista, CRM 22064 - SP. |
PARÁ
| Nº do SNT: 1 11 21 PA 01 |
| I - responsável técnico: Thiago Barbosa Gonçalves, oftalmologista, CRM 12870 - PA. |
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 11 14 MG 03 |
| I - responsável técnico: Luís Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104 - MG; |
| II - membro: Bárbara Soeiro Monteiro, oftalmologista, CRM 65160 - MG; |
| III - membro: Fellype Borges de Oliveira, oftalmologista, CRM 71442 - MG. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 12 13 RJ 11 |
| I - responsável técnico: Márcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 284656 - RJ; |
| II - membro: Henrique Abreu da Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 749605 - RJ; |
| III - membro: Carlos Francisco Bittencourt Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 790850 - RJ; |
| IV - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista e traumatologista, CRM 598757 - RJ; |
| V - membro: Frederico Coutinho de Moura Vallim, ortopedista e traumatologista, CRM 780200 - RJ; |
| VI - membro: Caroline Sandra Gomes de Abreu, ortopedista e traumatologista, CRM 937550 - RJ. |
Art. 4º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.