Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui estabelecimento e equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde e sua respectiva equipe de transplante de córnea/esclera, autorizado por meio dos arts. 4º e 10, da Portaria SAES/MS nº 196, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2022, seção 1, páginas 126 a 128:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
| Nº do SNT: 2 11 01 DF 02 |
| I - denominação: INOB / Instituto de Olhos e Microcirurgia de Brasília LTDA |
| II - CNPJ: 00.363.702/0001-30 |
| III - CNES: 3024822 |
| IV - endereço: SHLS 716, Conjunto L, Bloco 2, Cons 1 a 6, Centro Clínico Sul, T 201, 204, 206 Subsolo, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700. |
| Nº do SNT: 1 11 08 DF 03 |
| I - responsável técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736 - DF; |
| II - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 19885 - DF; |
| III - membro: Renata Soares Magalhães, oftalmologista, CRM 15455 - DF. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.