Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 2 11 15 RJ 04 |
| I - denominação: Jardim de Alah Centro Cirúrgico / Jardim de Alah Centro Cirúrgico LTDA |
| II - CNPJ: 01.124.549/0001-50 |
| III - CNES: 3135659 |
| IV - endereço: Rua Prudente de Morais, Nº 1.458, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.420-042. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 11 15 RJ 29 |
| I - responsável técnico: Israel Rozenberg, oftalmologista, CRM 275232 - RJ; |
| II - membro: Fabíola Pacífico Seabra, oftalmologista, CRM 563990 - RJ. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
CEARÁ
| Nº do SNT: 1 02 23 CE 07 |
| I - responsável técnico: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969 - CE; |
| II - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791 - CE |
| III - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista, CRM 5882 - CE; |
| IV - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854 - CE; |
| V - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484 - CE; |
| VI - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324 - CE; |
| VII - membro: Lúcio Cortes dos Anjos, gastroenterologista, CRM 7998 - CE; |
| VIII - membro: Tarciso Daniel dos Santos da Rocha, gastroenterologista, CRM 7882 - CE; |
| IX - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872 - CE; |
| X - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853 - CE. |
Art. 4º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.