Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 11 02 MG 11 |
| I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia De Cataguases / Hospital de Cataguases |
| II - CNPJ: 19.529.478/0001-31 |
| III - CNES: 2098911 |
| IV - endereço: Avenida Coronel Antônio Augusto, Nº 442, Bairro: Vila Tereza, Cataguases/MG, CEP: 36.772-000. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 12 19 MG 07 |
| I - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros / Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros |
| II - CNPJ: 22.669.931/0001-10 |
| III - CNES: 2149990 |
| IV - endereço: Praça Honorato Alves, Nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103. |
| Nº do SNT: 2 12 18 MG 09 |
| I - denominação: Santa Casa de Belo Horizonte / Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte |
| II - CNPJ: 17.209.891/0001-93 |
| III - CNES: 0027014 |
| IV - endereço: Avenida Francisco Sales, Nº 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 11 02 MG 30 |
| I - responsável técnico: Marcelo de Sousa Bogado, oftalmologista, CRM 25853 - MG |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 02 SP 36 |
| I - responsável técnico: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532 - SP; |
| II - membro: Rita de Cássia Lima Obeid, oftalmologista, CRM 79710 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 04 SP 18 |
| I - responsável técnico: Clemente Reinaldo Bartocci Sannazzaro, oftalmologista, CRM 95848-SP. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 12 04 SP 14 |
| I - responsável técnico: Marcelo Wiltemburg Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 78681 - SP. |
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 12 19 MG 16 |
| I - responsável técnico: Carlos Maurício Dutra Mourão, ortopedista e traumatologista, CRM 48342 - MG; |
| II - membro: Gustavo Rocha de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 59562 - MG; |
| III - membro: Joaquim Fernandes Fagundes Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 51728 - MG; |
| IV - membro: Luiz Filipe Diniz Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 45794 - MG; |
| V - membro: Michel Dias Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 39652 - MG; |
| VI - membro: Paulo César Caires de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 24582 - MG; |
| VII - membro: Raphael Cândido Brandão, ortopedista e traumatologista, CRM 50296 - MG. |
| Nº do SNT: 1 12 18 MG 12 |
| I - responsável técnico: Ricardo Horta Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 25444 - MG; |
| II - membro: Lucas do Amaral Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 53057 - MG; |
| III - membro: Eliseu Félix Pereira Barros, ortopedista e traumatologista, CRM 55779 - MG; |
| IV - membro: Marcos Tadeu Caires Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 47642 - MG. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PIAUÍ
| Nº do SNT: 1 71 17 PI 02 |
| I - responsável técnico: Welligton Ribeiro Figueiredo, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 3262 - PI; |
| II - membro: Luís Carlos Carvalho Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 3437 - PI; |
| III - membro: Tarso Buaiz Pereira Martins, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 7563 - PI; |
| IV - membro: Raimundo José Cunha Araújo Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 1671 - PI. |
Art. 6º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.