Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.871, DE 29 DE maio DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 02 MG 11
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia De Cataguases / Hospital de Cataguases
II - CNPJ: 19.529.478/0001-31
III - CNES: 2098911
IV - endereço: Avenida Coronel Antônio Augusto, Nº 442, Bairro: Vila Tereza, Cataguases/MG, CEP: 36.772-000.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 12 19 MG 07
I - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros / Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros
II - CNPJ: 22.669.931/0001-10
III - CNES: 2149990
IV - endereço: Praça Honorato Alves, Nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.
Nº do SNT: 2 12 18 MG 09
I - denominação: Santa Casa de Belo Horizonte / Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
II - CNPJ: 17.209.891/0001-93
III - CNES: 0027014
IV - endereço: Avenida Francisco Sales, Nº 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 02 MG 30
I - responsável técnico: Marcelo de Sousa Bogado, oftalmologista, CRM 25853 - MG

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 02 SP 36
I - responsável técnico: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532 - SP;
II - membro: Rita de Cássia Lima Obeid, oftalmologista, CRM 79710 - SP.
Nº do SNT: 1 11 04 SP 18
I - responsável técnico: Clemente Reinaldo Bartocci Sannazzaro, oftalmologista, CRM 95848-SP.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 04 SP 14
I - responsável técnico: Marcelo Wiltemburg Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 78681 - SP.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 12 19 MG 16
I - responsável técnico: Carlos Maurício Dutra Mourão, ortopedista e traumatologista, CRM 48342 - MG;
II - membro: Gustavo Rocha de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 59562 - MG;
III - membro: Joaquim Fernandes Fagundes Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 51728 - MG;
IV - membro: Luiz Filipe Diniz Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 45794 - MG;
V - membro: Michel Dias Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 39652 - MG;
VI - membro: Paulo César Caires de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 24582 - MG;
VII - membro: Raphael Cândido Brandão, ortopedista e traumatologista, CRM 50296 - MG.
Nº do SNT: 1 12 18 MG 12
I - responsável técnico: Ricardo Horta Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 25444 - MG;
II - membro: Lucas do Amaral Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 53057 - MG;
III - membro: Eliseu Félix Pereira Barros, ortopedista e traumatologista, CRM 55779 - MG;
IV - membro: Marcos Tadeu Caires Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 47642 - MG.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PIAUÍ

Nº do SNT: 1 71 17 PI 02
I - responsável técnico: Welligton Ribeiro Figueiredo, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 3262 - PI;
II - membro: Luís Carlos Carvalho Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 3437 - PI;
III - membro: Tarso Buaiz Pereira Martins, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 7563 - PI;
IV - membro: Raimundo José Cunha Araújo Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 1671 - PI.

Art. 6º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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